A China aplicará a partir de 15 de Setembro um novo regulamento que permite proibir a saída do país a cidadãos envolvidos em actividades consideradas “prejudiciais para a segurança nacional”, noticiou a agência espanhola EFE.

A normativa, promulgada pelo Conselho de Estado no passado dia 31 de Julho, é composta por 19 artigos e visa, segundo o próprio Governo, “regular a administração de saída e entrada” e “salvaguardar a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento” do país.

O artigo 4º contempla três motivos para impedir a saída de um cidadão chinês. Os dois primeiros prevêem uma proibição de entre seis meses e três anos por ter sido sancionado por fraude documental ou por entrar ou sair do país de forma ilegal, e por ter realizado no estrangeiro actos que a China considere uma ameaça para a sua segurança nacional.

A terceira hipótese aplica-se àqueles que tenham infringido as normas de controlo de exportações ou de importação e exportação de tecnologia, um caso para o qual o regulamento não fixa qualquer limite de tempo para a proibição.

Por sua vez, o artigo 5º endurece o controlo de entrada de estrangeiros e prevê proibições de entrada de entre um e cinco anos para quem apresente documentos falsos ao solicitar acesso ao país, tenha cometido fraude migratória ou tenha sido sancionado por obstaculizar o controlo fronteiriço, permitindo recusar visto ou entrada a quem figure em listas de contramedidas.

O artigo 6º obriga a notificar as pessoas que sejam proibidas de sair, embora isente deste trâmite os casos que possam afectar a segurança nacional ou investigações criminais em curso.

A norma introduz, além disso, um sistema de registo obrigatório para as agências intermediárias que prestam serviços de imigração, vistos e trâmites afins, gestões que ficam vedadas a empresas e instituições estrangeiras, embora as de capital estrangeiro legalmente constituídas na China as possam realizar.