Num texto de “O Macaense”, 3/8/1919, Nº13, Manuel da Silva Mendes – advogado nortenho que se transferiu para Macau em 1901 – refere que o código das leis da China foi publicado por Tze Ch’an, no ano 536 antes de Cristo, quando era o primeiro ministro do reino de Cheng. Este código foi o fundamento de toda a legislação posterior chinesa, à semelhança, de Roma, com a Lei das Doze Tábuas que, curiosamente, se distanciavam 80 anos (a da China publicada em 536 e a de Roma no ano de 456).
Tze Ch’an ficou na história pela sua notoriedade e fez gravar essas leis em bronze, dada a inexistência do suporte em papel, processo apenas descoberto na dinastia de Han. A inédita segurança da gravação não impediu o desaparecimento das coleções e os próprios arqueólogos e investigadores não encontraram rastos do sumiço, o mesmo tendo sucedido à coleção das leis das doze tábuas de Roma.
A publicação deste código por Tze Ch’an alertou os estados vizinhos que consideravam que as leis não deveriam ser publicadas, mas somente declaradas. Esta cisão originou a intervenção do ministro do reino de Tain, Shuh Hiang, que, em carta enviada a Tze Ch’an manifestava o seu descontentamento, por considerar tal facto perigoso para o Estado e para os cidadãos.
Confúcio, ainda jovem, não se pronunciou sobre o facto, mas quando ascendeu a ministro do reino de Lu declarou-se contra o procedimento de Tze Ch’an, defendendo que as leis produzem melhor resultado, quando não são conhecidas dos cidadãos. Na realidade, o assunto não estava encerrado, porque as leis referidas pelos ministros de Tsin e de Lu eram apenas “leis penais” e a publicação feita por Tze Ch’an incluíam também “leis agrárias e fiscais” que penalizariam quem não as observasse.
Apoucado com este desencontro interpretativo, Tze Ch’an respondeu a Shu Hiang, rejeitando as suas observações. Shu Hiang em resposta alegou: “não me sinto com talento para responder; quaisquer considerações que eu fizesse, não interessariam, por certo, à posteridade: o que fiz, foi para bem do Estado de que sou ministro; e, posto que ordens do meu amigo não esteja em condições de aceitar porei empenho em não esquecer a amabilidade com que me envia seus conselhos[1]” (Manuel da Silva Mendes: memória e pensamento, António Aresta, Amadeu Gonçalves e Tiago Quadros, Vol.I. Livros do Oriente. p.516).
Comenta o autor da Crónica, jurista e douto professor: “As razões que Shuh Hiang alegava para que as leis se conservassem ignoradas dos cidadãos, eram que eles, desconhecendo-as, mais as temeriam, portanto, menos prevaricariam; que, conhecendo-as o povo, logo se meteria a interpretá-las e por isso a inventar questões nos tribunais; que, havendo muitas questões nos tribunais, era certo que haveria também muita corrupção.” (p.516).
O certo é que o facto terminou e não houve futuramente qualquer repugnância em publicar as leis: geralmente o fundador de cada dinastia dava continuidade às leis anteriores e considerava-as em vigor, com pequenos acertos. Pode considerar-se, segundo o cronista e, à data da crónica, que o Código Penal Chinês atual é o de Tze Ch’an, com as pequenas modificações das sucessivas dinastias. Uma questão, aparentemente, complexa e com solução simplista.
As leis e as questões do Parlamento sempre originaram acesos debates ao longo da História e de acordo com o sistema de governação de cada país. Em Portugal, Eça de Queirós, na obra “Os Maias” (1888) critica a sociedade e o Parlamento português e revela a mediocridade da política e da corrupção: “E que há do Ministério! – perguntou ele, apenas, abancaram a um canto.
Taveira não sabia. Todos esses dois longos dias se intrigara desesperadamente. O Gouvarinho queria as Obras Públicas: o Videira também. E falava-se de uma cena terrível por causa de sindicatos, em casa do presidente do Conselho, o Sá Nunes que terminara por dar um murro na mesa, gritar: “Irra que isto não é o pinhal de Azambuja!” (p-568) A caricatura das intrigas políticas e a futilidade dos debates caracterizam esta “Crónica de Costumes” integrada na corrente realista/naturalista e retrato da sociedade lisboeta em decadência. Havia a questão do jornalismo à mistura e a incendiar os ânimos.
Também Camilo Castelo Branco, em “Queda de um Anjo”, através do seu herói Calisto Elói de Silos e Benevides de Barbuda, morgado de Agra de Freimas, faz rir o Parlamento. O morgado de Agra apresentou-se em Lisboa com uma indumentária desajustada ao meio, como o autor, Camilo Castelo Branco, descreve: “O que certamente o desairava era o traje. Calisto Elói vestia de briche da Golegã, e dos alfaiates de Miranda. A gola e portinholas da casaca eram sérias demais para estes tempos em que um homem se veste hoje à moda, e daqui a um mês corre o perigo de sair ridiculamente entrajado.” (p.52).
Todos gozavam, sobretudo no Parlamento, a sua casaca de briche e, quando o deputado de Miranda pediu a palavra, silenciou a assembleia. Todos queriam ouvi-lo: “- Sr presidente. Os conselheiros dos antigos reis de Portugal, homens de claro juízo e ciência bastante, cortavam os abusos do luxo pragmáticas, quando os vassalos se desmandavam em trajos, regalos e ostentações ruinosas do indivíduo, e, portanto, da cidade “ (p.59) .Assim, continuou a lastimar o luxo que via em Lisboa e acrescentou: “parece que toda esta gente voltou ontem da Índia nas naus que trouxeram as páreas do Oriente! E, daí, saltou para as figuras da História de Portugal, para o Brasil e para um ataque cerrado ao tratamento de “senhoria” e finaliza “lastíssima licença de condecorar-se a gentalha!” (63). O riso alardeou tamanha elocução! E os passos vão caminhando no sentido de provocar a “queda” ao anjo. Não satisfeito com o Parlamento, Elói simboliza os valores e a moral do passado plasmados em Portugal e sonha transformar, problematizando por meio da sátira e da ironia, o ser e o destino da nação portuguesa, mas tudo não passou de utopia … pela queda estrondosa.
Há uma relação estreita entre a história e a literatura e, por vezes, é mesmo a literatura que despoleta a história , a maior parte das vezes não verdadeira , mas a possível que a mimese nos fornece e, a partir da qual o autor reconstrói o passado e permite ao leitor interpretar os factos narrados – estas palavras/pensamentos aplicam-se mais ao romance histórico. Por quê as alusões referidas? O fundamento deste texto prende-se com as leis e a governação e, por esse motivo, se justificam as referências intertextuais aludidas para validar a importância de uma reflexão sobre o assunto, já que as leis, os governantes e o parlamento estão em estreita interdependência.
Observemos, pois, o que se passa na atualidade em Portugal e como funciona o Parlamento. – Espelho do passado ou estilhaços que ficaram no tapete? Lembrando “Apontamento” de Álvaro de Campos: “Olham os cacos absurdamente conscientes, /Mas conscientes de si-mesmos, não conscientes deles. (…) Alastra a grande escadaria atapetada de estrelas. (…) E os deuses olham-no especialmente, pois não sabem porque ficou ali.” Será que ficou ou chegou ali? O certo é se tornou “mito”.
Neste xadrez político não será útil olhar e interpretar a Crónica de Manuel da Silva Mendes sobre a publicação do primeiro código chinês?
Para quê estilhaçar mais louça? Já temos tantos cacos.
*Docente. A autora escreve sob o novo Acordo Ortográfico que não está oficialmente em vigor em Macau



