CALVIN TINLOP CHUI*

A Revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado é particularmente necessária e importante face aos seguintes contextos: a conjuntura global e regional tornou-se complexa e confusa, cruzando-se as tradicionais ameaças à segurança com as não tradicionais; o País está a enfrentar um ambiente cada vez mais complicado e variável, nos capítulos da segurança e do desenvolvimento, onde se verifica um aumento considerável de factores de risco sejam estes previsíveis ou imprevisíveis; nota-se uma constante extensão e desenvolvimento na conotação e nas áreas temáticas da segurança do Estado, sendo a defesa da segurança nacional uma tarefa árdua; e o sucesso da entrada em vigor da Lei relativa à defesa da segurança do Estado da RAEHK serve de guia para o sistema jurídico para a defesa da segurança da RAEM que deve acompanhar a evolução dos tempos.

Sob o apoio generalizado da sociedade, em 2009, e devido ao trabalho da RAEM foi possível a entrada da Lei nº 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado), cumprindo o dever previsto no artigo 23.ºda Lei Básica da RAEM. Desde então, estabeleceu-se gradualmente o mecanismo de execução e de garantia organizacional para salvaguarda da segurança nacional, incluindo a criação da “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM” (CDSE), em 2018, e, em 2020, através de alterações à lei, a Polícia Judiciária passou a ter exclusividade dos poderes em matéria da defesa de segurança nacional. Em 2021, o Governo Central criou os cargos de assessor para os assuntos de segurança nacional e assessor técnico para os assuntos de segurança nacional na CDSE com vista a fiscalizar, orientar, coordenar e apoiar os trabalhos relativos à defesa da segurança nacional na RAEM.

Os objectivos da revisão legislativa estão bem definidos. São implementar o “conceito geral da segurança nacional”; aumentar a responsabilidade constitucional na defesa da segurança do Estado; prevenir de forma global e punir os crimes que coloquem em perigo a segurança do Estado; precaver e conter eficazmente as intervenções exteriores; defender de forma efectiva a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, bem como a prosperidade e a estabilidade contínuas da sociedade de Macau.

O período de consulta pública decorre entre 22 de Agosto de 2022 e 5 de Outubro de 2022, um período de 45 dias. O Governo da RAEM pretende atentar plenamente todas as opiniões e sugestões do público através desta consulta pública, com vista a produzir uma lei, revista após o debate, que possa melhorar a capacidade da coordenação e gestão dos assuntos relativos à segurança do Estado do Governo da RAEM, prevenir e punir a criminalidade contra a segurança do Estado de forma global, proteger e conter as intervenções exteriores de forma eficiente e, por fim, defender a soberania do Estado, a segurança e os interesses do desenvolvimento, bem como a estabilidade e prosperidade contínua da sociedade de Macau.

 

Garantia dos legítimos direitos e interesses dos residentes

O Governo tem desenvolvido os trabalhos de avaliação e revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado através de alterações às disposições actuais e, bem assim, através da introdução de novos regimes ou medidas, tendo sido observados rigorosamente os princípios e o espírito definidos pela Lei Básica, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e pelas leis de Macau, sem violar ilicitamente os legítimos direitos e interesses de qualquer pessoa singular ou colectiva ou outras organizações.

O documento da consulta também inclui uma parte de “Comparação com Legislação Exteriores”, em particular, sobre os seguintes temas, Secessão do Estado, Subversão contra o Governo Popular Central, Subtracção de Segredo de Estado, Prática de actos contra a segurança do Estado por organizações ou associações fora da RAEM, Estabelecimento de ligações com organizações ou associações fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado, Âmbito de aplicação, Instigação ou apoio à sedição, Intercepção de comunicação de informações, Restrição temporária de saída de fronteiras, Fornecimento de dados de actividades, utilizando a técnica do direito comparado e oferecendo as legislações em vigor nos seguintes países e regiões: Interior da China/RAEHK, Portugal, França, Espanha, Alemanha, Itália, EUA, Japão, Inglaterra, Singapura e Austrália.

Em 26 de Agosto de 2022, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, afirmou durante a primeira sessão de consulta pública que a presente revisão legislativa é um acontecimento importante para a acção governativa deste ano e para o trabalho do Governo da RAEM na defesa da segurança nacional, por estar ligada à segurança do Estado e à prosperidade e estabilidade de longo prazo da sociedade de Macau. Na opinião do autor, a revisão é uma medida necessária e importante para cumprir o dever constitucional, tendo o objectivo de proteger os direitos e interesses legítimos dos residentes, tendo em consideração o debate colectivo e comparação com legislações exteriores.

 

*Advogado. vogal do Conselho Fiscal da Associação de Agentes da Área Jurídica de Macau e vice-presidente da Mesa da Assembleia da Associação Jurídica dos Jovens de Macau