É um lugar-comum dizer-se que, em Macau, se cruzou o oriente com o ocidente, ou que nesse exíguo território meridional da China se verificou um duradouro e pacífico encontro de civilizações. São mundos paralelos que vivem e convivem com a bênção da mútua ignorância das línguas. É o típico paradoxo funcional.
Tudo isso é verdade, mas há uma enorme ambiguidade a rodear estas afirmações. E quando procuramos esmiuçar esse mundo, parece que há uma fadiga da língua e dos conceitos. A nossa tarefa, a tarefa do homo loquens, recordava-nos Heidegger, é abrir a catedral da linguagem à convivência dos outros. Para se compreender esses contrastes civilizacionais precisamos de escavar mais fundo na história da antropologia cultural, das tradições, das mentalidades, das crenças, dos assuntos jurídicos e judiciários, das religiões, ou da linguística.
Socorremo-nos de uma obra muito útil de Carlos Rocha d’Assumpção [1862-1932], prestigiado sinólogo e tradutor-intérprete, justamente intitulada Formulário de Conhecimentos Úteis, Chinês-Português, s/d, que também aparece, por vezes, mencionada como Formulário de Requerimentos Úteis, Chinês-Português. De qualquer modo é um título paupérrimo para uma obra preciosa como poucas que se escreveram ou compulsaram em Macau.
Deixo aqui estes três exemplos, magníficos na sua diversidade cultural e civilizacional, expoentes magnos de um mundo paralelo. Sem o trabalho pedagógico de Carlos Rocha d’Assumpção, e de outros tradutores, tudo isto estaria irremediavelmente perdido. Não esquecendo também o labor dos advogados e dos provisionários, cuja retórica ajudou a encorpar o sincretismo inicial e a singeleza dos votos.
O primeiro exemplo: “Formula de Juramento: Eu, Iü-a-lip, natural do distrito de San-neng, tendo de servir de testemunha no processo instaurado por Iong-lap contra Li-fong por furto de roupas, juro, perante o Céu, que não faltarei à verdade. Se o meu depoimento for falso ou confuso, que o Céu não me faça feliz, o raio me fulmine, o fogo me devore e o mar me trague. Se o meu depoimento for verdadeiro, que venham para mim todas as felicidades”.
O segundo exemplo: “Formula de juramento decisório: Tendo-se queixado Li-kuai-hoi, no tribunal da procuratura administrativa dos negócios sínicos, contra mim, Cheong-chi-fat, natural de Pun-iu, dizendo que lhe devo $20, importância do meu salário de dois meses, venho, perante estes deuses, cortar a cabeça ao galo e juro que a acusação é falsa. Se porventura a dívida existe de facto e eu queira agora encobri-la, que os deuses me façam infeliz a mim, Cheong-chi-fat, que um raio me fulmine, que o fogo me devore, que morram os meus filhos e netos. Se por ventura o meu juramento for verdadeiro, que o Céu me faça feliz. O imperador céo e a imperatriz terra observem bem estas minhas palavras”.
O terceiro exemplo: “Exmº. Sr. Procurador dos Negócios Sínicos: Diz Vong-pat que ela tem uma filha por nome Chan-cam-choi, de 18 anos de idade, a qual ficou justa para se casar com Kuo-lam-tai. Um malvado, por nome Vong-hin-tat seduziu essa sua filha e com ela se amancebou. A suplicante levou ontem a sua filha para casa, onde deseja que ela fique até que o noivo a vá procurar para sua legítima esposa. Consta, porém, à suplicante que o referido Vong-hin-tat, que considera a filha da suplicante como sua mulher, está tentando empregar violência para a tirar da companhia da suplicante, por isso vem dar conhecimento a V. Exª. de todo o ocorrido e pede se digne mandar arquivar este requerimento neste tribunal a fim de que, caso se realize essa violência, possa V. Exª. dar as providências que julgar necessárias”.
Cada uma destas três peças argumentativas parece tributária da mais requintada sofística. Por isso, convoco o subtil Chuang Tzu: “Ninguém está tão errado como aquele que sabe todas as soluções”.
*Ex-docente em Macau. Colaborador regular do JTM, desde há décadas. Autor de variada bibliografia sobre Macau



