HÁ 20 ANOS
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APROVADA LEI CONTRA BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Depois de cinco meses nos meandros da Assembleia Legislativa, a proposta de lei sobre o crime de branqueamento de capitais subiu ao plenário e foi aprovada pelos deputados, procedendo a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, a esclarecimentos prévios antes da votação na especialidade. Alguns deputados continuam cépticos em relação ao âmbito deste diploma, referindo que a proposta agora aprovada tem molduras penais mais leves do que as estabelecidas pela legislação vigente. A Secretária disse que o âmbito da aplicação “foi alargado”, abrangendo, para além das sociedades secretas, pessoa singular, pessoa colectiva e associações criminosas. “Não se verifica nenhum retrocesso quanto à forma do processo, pelo contrário o crime de branqueamento de capitais é definido nos termos da prática e recomendações internacionais”, frisou. Já sobre a moldura penal, Florinda Chan disse que o diploma corresponde ao “princípio de proporcionalidade, estando em harmonia com as disposições do Código Penal e em equilíbrio com outros diplomas legais vigentes”. Esclarecimentos que mereceram um reparo da presidente da AL. “Acho que os esclarecimentos podiam ter sido prestados antes da discussão em sede da Comissão, para todos os deputados, o que até poderia ter facilitado o debate em torno desta matéria”, sublinhou Susana Chou. A proposta teve mesmo de voltar a ser redigida, urna vez que os deputados consideraram necessário clarificar algumas disposições do diploma. Antes da votação, Florinda Chan disse ainda que a solução adoptada “segue a evolução dos últimos anos sobre o estudo do branqueamento de capitais na ciência jurídico-criminal” e foi realizada também com base em estudos de direito comparado.