Apenas três dos 22 arguidos do segundo “mega-processo” das seitas foram ontem condenados a penas de prisão. Arturo Chiang Calderon, ex-agente da Polícia Judiciária, foi condenado a um cúmulo jurídico de 10 anos e seis meses de prisão por chefia de associação criminosa. O colectivo de juízes, presidido por Viriato Lima e coadjuvado por Chu Kin e Alice Costa, deu como provado o facto de Arturo Calderon, detido em 3 de Outubro de 1998, pertencer e exercer funções de chefia na seita “14 Quilates”. O cúmulo jurídico aplicado a Calderon deriva da condenação a 10 anos de cadeia por associação criminosa e a três anos de cadeia por importação de arma proibida. A condenação de Calderon foi determinada no âmbito de um processo onde eram arguidos 22 alegados membros da “14 Quilates”, dos quais 13 estavam presos, um estava caucionado e oito foram julgados à revelia. Na leitura da sentença, ontem efectuada, o colectivo de juízes condenou ainda a quatro anos o arguido Ip Kam Tim por associação criminosa, embora o tenha condenado tendo em conta as penas aplicadas na legislação de 1995 dado ser este o ano a que se refere a acusação. Caso Ip Kam Tim tivesse sido sentenciado com a legislação em vigor actualmente no território, teria, segundo Viriato Lima, sido condenado a sete anos de prisão. Dos 22 arguidos, só Loi Wai Hong seria ainda condenado, não por associação criminosa – como também vinha acusado -, mas por usos de documento de especial valor falsificado por ter sido detido na posse de uma carta de condução falsificada. Todos os outros arguidos foram absolvidos das acusações que lhes eram feitas, especialmente a de associação criminosa.
STJ CONFIRMA ABSOLVIÇÃO DE MELANCIA
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou ontem o recurso do Ministério Público no âmbito do caso do ex-Governador de Macau, Carlos Melancia, pelo que se mantém a decisão da primeira instância que o absolveu do crime de corrupção passiva. A decisão constante do acórdão ontem divulgado, que teve como relator o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira, foi tomada por unanimidade, sendo os restantes conselheiros Costa Pereira, Sousa Guedes e Nunes da Cruz. “Em termos comuns, houve uma absolvição em primeira instância, houve um recurso do Ministério Público (MP) a pedir a anulação do julgamento, mas os fundamentos do MP não têm apoio possível segundo a lei, pelo que o recurso é rejeitado”, explicou Fisher Sá Nogueira.



