NELSON KOT*
Recentemente, a Polícia Judiciária (PJ) detectou vários casos de entrada de drogas no território, tendo interceptado, várias vezes, nos postos fronteiriços, como Aeroporto Internacional de Macau, drogas em via de entrada ilegal, conseguindo assim frustrar várias tentativas de tráfico transfronteiriço e apreender uma grande quantidade de drogas.
Os resultados alcançados são notáveis, demonstrando plenamente a capacidade de detecção profissional e eficiente das autoridades policiais locais, bem como a sua determinação no combate à droga, o que merece o reconhecimento e elogio de toda a sociedade.
Nos últimos anos, as actividades de tráfico de droga têm-se tornado cada vez mais ocultas e diversificadas, recorrendo os traficantes a novos “modi operandi”, ou seja, através de embalagens enganadoras e de viagens transfronteiriças com escalas, no intuito de escapar à fiscalização das autoridades.
Perante este panorama complexo, as autoridades policiais de Macau têm intensificado a fiscalização das entrada e saídas do território, o trabalho de análise de informações e a avaliação de riscos. Graças a um planeamento meticuloso e à vasta experiência acumulada no domínio de combate à droga, as autoridades têm conseguido descobrir, com precisão, casos de tráfico transfronteiriço de droga, travando com eficácia a entrada de drogas em Macau e salvaguardando a ordem social e a saúde física e mental dos cidadãos. Neste sentido, gostaria de expressar o meu profundo respeito às autoridades de segurança.
Ao reconhecer os resultados alcançados na aplicação da lei, estou racionalmente preocupado com o actual panorama do tráfico transfronteiriço de drogas. Espero que isto sirva de alerta para os trabalhos anti-droga em Macau.
Na minha opinião, actualmente, as drogas apreendidas são principalmente provenientes do exterior, verificando-se que a investigação se tem centrado, maioritariamente, na fase de interceptação à entrada. Contudo, ainda existem lacunas quanto ao destino das drogas após a sua entrada, às redes de venda e às rotas de tráfico.
Por isso, ao avançar com os trabalhos anti-droga, é necessário investigar, aprofundadamente, a questão fulcral se as drogas, após a entrada, se destinam à venda no território ou se Macau está a ser utilizado como um ponto de trânsito para reencaminhamento de drogas para o Interior da China ou para outros países asiáticos.
Macau, enquanto porto livre internacional, regista um elevado fluxo de pessoas e mercadorias nas fronteiras. A sua localização geográfica e regime aduaneiro privilegiados podem facilmente tornar o território num ponto de passagem para as redes de tráfico de droga.
Caso os trabalhos se limitem à intercepção de drogas e à detenção dos traficantes, mas não haja uma investigação total das redes a montante e a jusante e dos canais de circulação transfronteiriça, será impossível erradicar, na fonte, os riscos do tráfico.
Por detrás dos casos isolados de transporte de droga, ocultam-se, muitas vezes, redes criminosas altamente estruturadas e com capacidade de operação transfronteiriça. Permitir que estas organizações teçam redes estáveis de tráfico de droga poderá não só afectar a segurança de Macau, como também causar impacto negativo nos trabalhos de combate à droga nas regiões vizinhas e até em toda a Ásia.
Por conseguinte, espero que a PJ continue a aprofundar as investigações, superando as limitações da aplicação da lei que se focada em apenas alguns aspectos. Isto é investigar de forma aprofundada a cadeia completa de circulação das drogas, com vista a identificar com precisão os canais principais de venda e transbordo e os grupos criminosos envolvidos.
Paralelamente, deve ser reforçada ainda mais a cooperação com as autoridades policiais do Interior da China e dos países asiáticos periféricos, através do estabelecimento de mecanismos de partilha de informações, investigação conjunta e combate simultâneo, no sentido de ultrapassar as barreiras territoriais para a aplicação da lei e criar uma força unida de combate abrangente em todas as regiões.
*Presidente da Associação de Estudos Sintético Social de Macau



