A Wynn Macau criou uma fundação com o objectivo de promover um desenvolvimento próspero e ter um impacto social positivo através, nomeadamente, da promoção e apoio a projectos educativos para jovens, auxílio a pequenas e médias empresas e ao trabalho voluntário. A “Wynn Cares” conta com um fundo de 10 milhões de patacas
Inês Almeida
Foi ontem anunciada em Boletim Oficial (BO) a criação, por parte da Wynn Macau, da Fundação “Wynn Cares”. Segundo as informações publicadas, a nova entidade, com sede no Hotel Wynn Macau, tem por finalidade a promoção “do desenvolvimento próspero e harmonioso da RAEM, provocando um impacto social positivo na comunidade e nas regiões da China e em quaisquer outros locais onde a Fundação possa exercer a sua actividade”.
Desenvolverá actividades como “promover e apoiar projectos educativos para jovens, promover e apoiar as pequenas e médias empresas e os jovens empresários, o trabalho voluntário, as actividades caritativas e comunitárias, a protecção ambiental e desenvolvimento sustentável e eventos desportivos, recreativos e culturais”.
No exercício das suas actividades, esta fundação vai cooperar com diferentes departamentos governamentais, entidades de utilidade pública e privada na RAEM e na China, “de forma a maximizar o impacto e os resultados das actividades por si promovidas e apoiadas”.
A “Wynn Cares” tem capacidade jurídica para adquirir, transmitir ou onerar quaisquer bens, aceitar doações compatíveis com os seus fins, negociar financiamentos e prestar garantias de forma a aumentar o valor dos seus activos e aplicar os recursos financeiros em investimentos de baixo risco com retorno razoável.
Constituem património da Fundação um fundo de 10 milhões de patacas resultantes das contribuições em dinheiro do fundador, doações da Wynn Resorts (Macau) e quaisquer activos ou direitos doados ou adquiridos pela Fundação.
As receitas derivarão do rendimento dos depósitos bancários que vier a efectuar, de quaisquer doações, subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer indivíduos, entidades, públicas ou privadas, da RAEM, regionais ou estrangeiras, o rendimento dos seus activos e os móveis ou imóveis que venha a adquirir.
A fundação tem um presidente, um conselho de curadores, conselho de administração e um conselho fiscal. O presidente da Fundação será sempre a Wynn Resorts e, no primeiro mandato, será representado por Linda Chen, actual vice-presidente da Wynn Macau. Os mandatos têm a duração de quatro anos.
O Conselho de Curadores é um órgão consultivo “responsável por emitir parecer sobre as orientações gerais da Fundação e sobre todas as matérias que o presidente ou o Conselho de Administração lhe submetam para parecer”. Este órgão é formado por um número ímpar de membros escolhidos pelo presidente de entre personalidades do território e das regiões vizinhas.
Segundo os estatutos, o Conselho de Curadores deverá reunir semestralmente, podendo fazê-lo extraordinariamente a pedido do presidente ou por um terço dos seus membros. Compete ao órgão “dar parecer, até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sobre o Plano de Actividades e o Orçamento da Fundação, propor ao presidente a nomeação e exoneração dos seus membros, dar parecer sobre alterações aos estatutos da Fundação e sobre a sua dissolução, sobre a aceitação de doações, subsídios e de quaisquer outras contribuições a favor da Fundação”, bem como dar um parecer favorável sobre qualquer acto de disposição ou oneração dos activos da Fundação.
Já o Conselho de Administração integra um número ímpar de membros nomeados pelo presidente por um período de quatro anos renováveis. Estes podem também ser membros do Conselho de Curadores. A Administração deverá reunir trimestralmente em sessão ordinária, devendo as suas deliberações ser aprovadas por maioria simples.
O exercício de funções pelos membros dos órgãos de fundação é de carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e da Comissão Executiva, atento ao carácter profissional exigido aos elementos destes órgãos.



