Caberá ao presidente da Assembleia Legislativa (AL) decidir se o plenário onde será votada a suspensão do mandato de Sulu Sou decorrerá à porta aberta ou fechada, indicou ontem a Comissão de Regimento e Mandatos. No entanto, o órgão liderado por Kou Hoi In apresentou um parecer no qual defende um plenário nos moldes da última vez em que o Hemiciclo foi chamado a pronunciar-se sobre uma eventual suspensão, em 1997, ou seja à porta fechada. Sulu Sou tem uma opinião distinta
Inês Almeida e Liane Ferreira
A reunião plenária da Assembleia Legislativa (AL) em que será decidida a eventual suspensão do mandato de Sulu Sou poderá decorrer à porta fechada, ao contrário do que acontece habitualmente nas sessões normais. Tudo dependerá de uma decisão de Ho Iat Seng, ainda sem data prevista. “Vamos aguardar pela decisão ou da mesa [da Assembleia Legislativa]”, sublinhou ontem o presidente da Comissão de Regimento e Mandatos.
O organismo liderado por Kou Hoi In assinou ontem o parecer relativo a este caso que inclui as especificidades do plenário em que a suspensão será votada. A Comissão “sugere ao presidente que seja convocada uma reunião especificamente para este assunto e que ela não tenha período de antes da ordem do dia”, refere o parecer.
“Durante a reunião plenária deve ser permitido o uso da palavra por parte dos deputados, caso queiram pedir explicações ou esclarecimentos sobre o assunto”. A deliberação do plenário será feita através de uma votação por escrutínio secreto e Sulu Sou estará impedido de votar, podendo prestar esclarecimentos.
O documento refere também que a Comissão defende “que seja seguido o formato de reunião plenária ocorrida num processo semelhante ao que agora se discute”. O caso em questão remonta a Junho de 1997, quando a AL decidiu a suspensão do mandato de Chan Kai Kit numa sessão realizada à porta fechada.
No entanto, Sulu Sou sublinhou que, ao contrário do que acontecia em 1997, “nos anos mais recentes”, os plenários têm sido sempre abertos ao público. “Espero, por isso, que o caso seja tratado com justiça”. “O plenário deve ser aberto e ter um único ponto da ordem do dia. Quero que os deputados tenham as cinco horas para se debruçar sobre a questão e permitir que me defenda”.
Por outro lado, o deputado questiona a necessidade de a Comissão de Regimento e Mandatos apresentar o parecer tão depressa uma vez que o julgamento foi adiado. “Porque é que o parecer tem de ser apresentado com tanta urgência? O presidente recebeu a notificação de adiamento do julgamento e a Assembleia tem, assim, tempo suficiente para preparar um parecer e dar a conhecer a todos”, argumentou.
No parecer ontem apresentado a Comissão de Regimento e Mandatos volta a defender que o documento “não deverá sugerir ou indicar qualquer sentido à deliberação do Plenário baseado em juízos de valor”. “A Comissão entende que não deve emitir um parecer directamente valorativo da situação concreta, uma vez que considera que só assim se permitirá uma total liberdade de consciência na formulação da opção de voto por parte dos senhores deputados. Tal está também de acordo com a regra do escrutínio secreto a que a votação deste caso está sujeita, claramente indicadora de que cabe a cada deputado, per se e de livre consciência, formular a sua opção de voto, autorizava ou não da suspensão do mandato”.
Por outro lado, o órgão refere que “não considera que a imunidade parlamentar seja um valor absoluto que isente, a qualquer preço, um deputado de ser julgado”. “Contudo, julga que cumpre determinar se existem factores objectivos que relevem na determinação da autorização para que um deputado possa ser julgado e se esses factores contendem com os valores que fundamentam a imunidade”. Em causa, indica o documento, está não apenas o deputado “mas também e essencialmente a instituição AL, nomeadamente a preservação da sua estabilidade e dignidade”.
Além disso, a Comissão chama a atenção do Plenário para o facto de “a não suspensão do mandato” não significa que o deputado fica impune e que pode cometer um crime “sem ficar sujeito à justiça”. “A não suspensão do mandato apenas implica que o processo criminal fica suspenso, isto é, não haverá lugar a prescrição do procedimento penal em causa, e que o deputado será julgado pelo crime de que é acusado uma vez findo o seu mandato”.
O caso Chan Kai Kit
O processo de Sulu Sou fez reavivar o plenário de 6 de Junho de 1997, quando a Assembleia Legislativa votou a suspensão do mandato do deputado Chan Kai Kit, também conhecido como Chio Ho Cheong, acusado de albergar dois trabalhadores ilegais. Na edição desse dia, a TRIBUNA DE MACAU referiu que, a 2 de Junho, o matutino de língua chinesa “Va Kio” tinha avançado que Chan Kai Kit era suspeito de ter empregado dois trabalhadores indocumentados num estabelecimento que lhe pertencia.
O deputado veio de imediato a público esclarecer que à data dos factos apontados o estabelecimento já não era seu, por o ter trespassado, tendo mesmo apresentado documentos da suposta transacção.
Na altura, foi referido que o processo-crime já decorria há algum tempo, mas o deputado eleito por sufrágio directo não tinha sido ouvido em tribunal por “não ter sido encontrado”. Para além disso, o advogado terá apresentado a defesa, mas por lapso processual, não foi apreciada pelo tribunal. Assim, o tribunal requereu à Assembleia Legislativa que se pronunciasse sobre a suspensão do mandato para que Chan pudesse ir a julgamento.
A Assembleia reuniu-se à porta fechada e os deputados votaram por escrutínio secreto. Eram necessários 16 votos para que a suspensão fosse aprovada. Nesse dia, o semanário avançava que informações internas indicavam que os votos estavam do lado do deputado pela não suspensão.
Conhecido como o “tailandês”, Chan Kai Kit foi o grande e inesperado vencedor das eleições para a Assembleia Legislativa em 1996, ficando à frente por exemplo da candidatura liderada por Leong Heng Teng e apoiada pelas associações de moradores.
Chan Kai Kit, que também foi acusado de fraude em Hong Kong, acabou por desaparecer misteriosamente, continuando ainda hoje o seu paradeiro a ser desconhecido.



