Têm sido dossiers morosos, mas pelo menos já existem indícios da existência de um calendário mais concreto. Os Serviços de Protecção Ambiental avançaram ao Jornal TRIBUNA DE MACAU que os processos legislativos dos regimes sobre a gestão de resíduos de materiais de construção e a limitação do uso de sacos de plástico deverão ser iniciados “em 2018 ou antes”. A exemplo do que sucede em Hong Kong, poderão passar a ser cobradas taxas por cada saco de plástico usado nas compras

 

Liane Ferreira

 

Com o público a mostrar-se favorável à cobrança de taxas a dois níveis para utilização do aterro de resíduos de materiais de construção, eram esperadas desde Fevereiro indicações sobre o calendário oficial do processo legislativo do “Regime da Gestão de Resíduos de Materiais de Construção de Macau”. Em suspenso, ainda mais prolongado, tem estado também a proposta de criação de um regime destinado a restringir o uso de sacos de plástico para compras, depois da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) ter promovido uma consulta pública sobre esta matéria entre 23 de Dezembro de 2015 e 5 de Fevereiro de 2016.

No entanto, questionada pelo Jornal TRIBUNA DE MACAU, a DSPA assegurou que está a elaborar os regulamentos para ambos os casos e “prevê-se que os respectivos processos legislativos sejam iniciados em 2018 ou antes”.

Embora não tenha revelado agora detalhes sobre as propostas, o organismo manifestou, em Agosto de 2016, a intenção de seguir o modelo de Hong Kong, determinando a cobrança de uma taxa “não inferior a uma pataca” por cada saco de plástico no sector do retalho, com os montantes a reverterem para os espaços comerciais, sendo que este aspecto motivou alguns reparos durante a consulta pública. Os sacos de plástico utilizados por razões de higiene e de segurança alimentar ficariam isentos de taxas.

Na altura, e com base nas opiniões recolhidas na consulta, a DSPA considerou que a medida deveria ser aplicada prioritariamente a sete tipos de estabelecimentos: supermercados, lojas de conveniência, farmácias, armazéns de venda ao público, lojas de prendas de produtos alimentares, padarias e pastelarias e lojas de produtos de maquilhagem, beleza e higiene. Sugeriu ainda a imposição de multas entre 600 e 1.000 patacas para os estabelecimentos infractores.

Segundo um estudo encomendado pela DSPA em 2015, cada residente de Macau usa em média 2,2 sacos de plástico por dia, sendo que a quantidade total anual atinge os 450 milhões. Mais de 70% dos entrevistados consideraram que os sacos de plástico são usados de forma excessiva e com demasiada frequência nas compras.

 

Resíduos da construção sujeitos a pagamento

Por outro lado, no que respeita ao “Regime da Gestão de Resíduos de Materiais de Construção de Macau”, o Governo já advertiu que pretende que o depósito desses materiais deixe de ser gratuito, dependendo o pagamento do facto dos lixos já terem sido ou não separados na fonte. Assim, tem defendido a fixação de um escalão de pagamento equivalente a não menos de 130 patacas por tonelada de materiais inertes misturados com outros resíduos, como lamas, sedimentos ou asfalto. No segundo escalão, o valor não poderá ser inferior a 30 patacas por tonelada de materiais inertes de construção devidamente seleccionados, como saibros, blocos de pedras e peças de betão.

As multas por abandono e depósito inapropriados desses resíduos também deverão aumentar, mas por enquanto não se conhecem valores.

Dados do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, disponíveis no website da DSPA, dão conta que até Agosto o volume total de resíduos depositados atingiu 1.403.255 metros cúbicos. Agosto foi o mês em que mais lixo da construção chegou ao aterro, totalizando 228.482 metros cúbicos.

Estes dois regimes inserem-se na estratégia de concretização dos princípios de “poluidor-pagador” ou do “regime de responsabilidade do produtor” inscritos no “Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)”, segundo reiterou a DSPA na resposta enviada a este jornal.

Por outro lado, o organismo realçou que já foram lançados programas como dos “Pontos Verdes”, recolha de envelopes de “lai si”, recolha de pilhas e baterias e ainda de reciclagem de equipamentos de informática, para “promover a redução de resíduos sólidos e a transformação deles para reutilização”.