Trabalhadoras dos serviços públicos cujos filhos faleceram à nascença, incluindo casos de nado-morto, passarão a ter 90 dias de licença, tais como as funcionárias que têm direito à licença de maternidade. Por outro lado, a licença para casos de aborto espontâneo passará de 30 para 60 dias. Os deputados assinaram ontem o parecer da proposta de lei
Liane Ferreira
Um ano depois da aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa, foi ontem concluído o debate na especialidade, com os deputados a assinarem o parecer sobre a proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
De acordo com o “Ou Mun Tin Toi”, Vong Hin Fai afirmou que a nova versão da proposta reúne as opiniões dos deputados e da sociedade, incluindo a sugestão das funcionárias públicas terem o direito de faltar 90 dias por motivos de morte de nado-vivo ou parto de nado-morto. Deste modo, a licença passou de 30 para 90 dias.
Além disso, nos casos de aborto espontâneo, o período de faltas tem um limite de 60 dias, mais 30 do que o anteriormente estipulado. A licença de maternidade mantém-se nos 90 dias.
Vong Hin Fai indicou que alguns deputados propuseram que a licença fosse de 98 dias, como é defendido pela Organização Mundial do Trabalho, mas segundo a explicação do Governo, o texto do convenção internacional estipula que um terço dessa licença não seja remunerada, enquanto os actuais 90 dias de Macau são pagos. Assim, o Executivo considera que a manutenção do sistema actual não representa uma grande diferença face à convenção.
A 3ª Comissão Permanente da AL concordou de forma unânime com a proposta, embora um deputado tenha considerado que valeria a pena discutir esta questão dos 98 dias, por forma a promover a aproximação aos critérios da organização internacional.
A nova proposta de lei introduz também a criação de um subsídio de disponibilidade para os trabalhadores desse regime, que passam a ter direito a um montante calculado com base no número de dias em que tenha sido cumprido esse dever, sendo a remuneração diária correspondente a 0,5% do índice 100 da tabela indiciária.
De acordo com o documento, os serviços terão de elaborar uma lista dos trabalhadores obrigados a regressar ao local de trabalho, quando lhes for solicitado. A lista mensal do pessoal neste regime, bem como o número de dias necessários, é elaborada e autorizada pelo dirigente do serviço. É também a este representante que compete confirmar o número de dias em que foi cumprido esse dever, num mês.
Quando a revisão for publicada em Boletim Oficial, ficará também estabelecido que os serviços podem atribuir prémios aos trabalhadores para “incentivar as suas ideias criativas e optimizar o funcionamento dos serviços”. Esse valor máximo será definido por despacho do Chefe do Executivo.
Segundo a proposta final, os funcionários públicos têm direito a uma falta por mês com perda de vencimento. Os que atingirem o limite de faltas por motivos de doença de familiares e ainda necessitarem de mais dias têm direito a 15 dias úteis de faltas com perda de vencimento em cada ano civil.
Concluída discussão sobre índices mínimos de pensões
A 1ª Comissão Permanente terminou a análise na especialidade da proposta de lei de actualização dos índices mínimos das pensões de aposentação e sobrevivência. Os deputados concordaram com o aumento do índice mínimo da pensão de 70 para 90 e do índice da pensão de sobrevivência de 35 para 60. A comissão questionou o Governo sobre se os encargos adicionais de 1,005 milhões de patacas não afectariam a estabilidade financeira do Fundo de Pensões, um receio que o Executivo afastou. Com o aumento de 5.950 patacas do índice de aposentação (70) para 7.650 patacas (índice 90) concretiza-se o princípio de que quem mais contribui mais obtém. Este ajuste corresponde a 28,6% e beneficiará 24 pessoas. Por outro lado, a actualização da pensão de sobrevivência corresponde a um acréscimo de 71,4% para 5.100 patacas, beneficiando 44 pessoas. O regime não era actualizado há 26 anos.



