O Tribunal de Última Instância (TUI) negou provimento ao recurso interposto pela “Sociedade de Fomento Predial Socipré, Limitada” a quem tinha sido concessionado, em Outubro de 1964, um lote na Taipa, concretamente na Avenida Kwong Tung (Lote BT8) com uma área superior a três mil metros quadrados. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 50 anos, desde a celebração da escritura pública da concessão inicial, e com um prazo de aproveitamento que durava até Junho de 2003. Porém, a 15 de Maio de 2015, o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão do terreno pelo não aproveitamento até ao termo do prazo fixado no contrato. A concessionária interpôs recurso no Tribunal de Segunda Instância que negou provimento. Uma decisão que o Colectivo do TUI acabou também por manter, refere uma nota do gabinete do presidente da Última Instância.



