O Tribunal Colectivo do Tribunal de Última Instância indeferiu um recurso apresentado por um jogador VIP que exigiu um reembolso a uma das concessionárias de jogo, mantendo as decisões iniciais dos Tribunais Judicial de Base e de Segunda Instância. Desde 2016 que o jogador vinha exigindo a devolução dos depósitos que efectuou numa das salas VIP, com juros acrescidos, após ter sido aliciado para o efeito por um ‘junket’. Segundo a justiça, a concessionária não poderia ser responsabilizada, uma vez que os fundos depositados não se destinavam a apostas
O Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou o recurso de um jogador que exigiu o reembolso de uma concessionária de jogo por esta ter bloqueado o acesso aos seus fundos numa sala VIP. Convencido por um promotor de jogo que operava numa sala de um casino da concessionária, o jogador depositou 30 milhões de dólares de Hong Kong (HKD), entre 2014 e 2015, com a promessa por parte do ‘junket’ de que receberia juros mensais e outras regalias, segundo um acórdão do TUI.
Como explicou o tribunal, a operadora de jogo “permitia que os jogadores depositassem fundos junto dos promotores de jogo que exploravam salas VIP no seu casino”, sendo que também cabia à concessionária “proceder à conversão das ordens de caixa emitidas pelos jogadores e apresentadas pelos promotores de jogo, e restituir a estes últimos a quantia equivalente em fichas da respectiva sala VIP”.
Nestes moldes, “as salas VIP podiam aproveitar os depósitos para aumentar o fluxo de dinheiro ou de fichas, o que exercia um impacto positivo na actividade de jogo explorada” pela concessionária. Em concreto, a promotora de ‘junkets’ ofereceu ao jogador alimentação, alojamento e transporte gratuitos, bem como o pagamento de juros à taxa mensal de 1,2%, aliciando-o a efectuar depósitos na sala VIP que operava.
Entre Dezembro de 2014 e Abril de 2015, o jogador efectuou três depósitos de 10 milhões de HKD cada. Em 2015, o jogador terá deixado de receber juros e foi impedido de aceder à sua conta no ano seguinte. Em 2016, solicitou um reembolso de 37,2 milhões de HKD à concessionária do casino, mas não obteve resposta.
Em 2020, o jogador intentou uma acção judicial junto do Tribunal Judicial de Base (TJB), exigindo um reembolso de 43,82 milhões de HKD à operadora de jogo. O TJB “julgou a acção improcedente”, pelo que o jogador recorreu da decisão junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que, por seu turno, também rejeitou o recurso e confirmou a decisão do TJB.
Inconformado, o jogador recorreu para o TUI, alegando que, ao abrigo do Código Comercial, a empresa de jogo “devia proceder à devolução”. O Tribunal Colectivo entendeu que “não se vislumbrou a prática de actos” por parte da empresa “que sustentassem a confiança” do jogador “relativamente aos depósitos que efectuou e cuja devolução reclamou”. Além disso, uma vez que as duas partes nunca tiveram contacto sobre esta matéria e que tudo se sucedeu por sugestão da empresa promotora de jogo, “revelou-se totalmente desnecessário apreciar a questão da representação comercial aparente suscitada”, pode ler-se no acórdão.
O Tribunal Colectivo explicou ainda que “os depósitos efectuados” pelo jogador “não visavam a prática do jogo, mas antes a obtenção de juros”, pelo que a situação não podia “ser considerada como a de responsabilidade solidária da concessionária pela actividade desenvolvida nos casinos”.
P.M.



