O Tribunal de Última Instância (TUI) não deu razão à Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun que recorreu da declaração de caducidade da concessão de um lote na Avenida Kwong Tung, na Taipa
A Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun viu ser declarado improcedente o recurso da declaração de caducidade da concessão provisória por arrendamento de um terreno na Avenida Kwong Tung, na Taipa, por falta de aproveitamento, por incumprimento, no prazo fixado no contrato.
Inconformada com o despacho do Chefe do Executivo que declarou a caducidade, a empresa recorreu ao Tribunal de Segunda Instância que negou provimento ao recurso. O caso seguiu, então, para o Tribunal de Última Instância (TUI) com a concessionária a alegar que o acto recorrido padece do vício de forma por violar o artigo da Lei de Terras que aponta que o prazo de aproveitamento do terreno é indicativo e não imperativo, faltando fundamentação e instrução no procedimento administrativo.
O TUI entende que a tese de que o prazo seria meramente indicativo não tem qualquer base legal e “vai contra todos os princípios vigentes em matéria de contratação pública”.
A propósito do prazo de aproveitamento, a lei permite que, a requerimento do concessionário, o Chefe do Executivo autorize a prorrogação desse prazo ou que o mesmo se considere suspenso se considerar que o não aproveitamento do terreno não é imputável ao concessionário.
Em conclusão, aponta o TUI, “o prazo de aproveitamento do terreno é imperativo e pode ser suspenso ou prorrogado pelo Chefe do Executivo em determinadas circunstâncias”, por isso, o recurso foi declarado improcedente.



