O TUI indeferiu um recurso do Chefe do Executivo face à decisão de anular a adjudicação à Companhia de Engenharia e de Construção da China da concessão da construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina. A Comissão de Avaliação de Propostas deverá voltar a calcular a pontuação das empresas convidadas a apresentar propostas
Liane Ferreira
Em Fevereiro, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que a Comissão de Avaliação de Propostas da empreitada da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina devia fazer novamente os cálculos e voltar a adjudicar a obra, considerando procedente o recurso da empresa não seleccionada, a “China Road and Bridge”. A decisão não agradou ao Chefe do Executivo que apresentou um recurso jurisdicional ao Tribunal de Última Instância (TUI), defendendo que o acórdão recorrido enfermava dos vícios de violação da Lei e de usurpação de poderes. O TUI não concordou e negou provimento ao recurso contencioso.
De acordo com o Gabinete do Presidente do TUI, relativamente ao vício de violação da Lei, a equipa legal do Chefe do Executivo afirmou ter existido “inverificação do erro na valoração da experiência em obras da China Road Bridge e de erro na valoração da experiência da Companhia de Engenharia e de Construção da China (CECC)” e ainda “inverificação do erro na valoração da experiência de pessoal da China Road Bridge”.
O Tribunal Colectivo concluiu que, no caso do pessoal, o recurso era improcedente, porque conforme os critérios do programa de consulta e tendo em conta que as pessoas indicadas pela “China Road Bridge” eram funcionários da representação permanente da empresa em Guangdong com mais de 15 anos de serviço, deveria esse valor de pontuação ter sido atribuído à “China Road Bridge”, no campo de “experiência do quadro técnico”.
Quanto à usurpação de poderes, o Chefe alegava que o TSI não tem poder para obrigar a Administração a adjudicar o contrato. Na resposta, o TUI considerou que rigorosamente não se pode falar de usurpação, mas a Administração está vinculada a fazer novamente os cálculos da pontuação final e de apurar a proposta com mais pontos, adjudicando outra vez a obra, em conformidade com as regras e critérios de avaliação previamente definidos no programa de consulta.
“Não tem a Administração nenhuma margem de livre decisão, nem espaço de discricionariedade”, concluiu o TUI.
Numa curta reacção, o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes referiu apenas que “está a estudar o teor da sentença e irá acompanhar os respectivos trabalhos de acordo com a lei”.



