A suspensão do acto que decide de um concurso público tem um “evidente interesse” e é “efectivamente possível”, considerou o TUI num caso movido pela “Focus-Gestão” sobre a adjudicação de serviços de manutenção do Terminal da Taipa
O Tribunal de Última Instância (TUI) concluiu pela susceptibilidade de suspensão de eficácia do acto de adjudicação do serviço de manutenção do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa. Para o Colectivo do TUI, a “suspensão do acto que decide de um concurso público tem um evidente interesse para o candidato preterido e é efectivamente possível”.
Logo, “com esta suspensão, a adjudicação não pode tornar-se efectiva, o que corresponde ao interesse do candidato preterido na manutenção do status quo, até à decisão final do recurso contencioso que decida da adjudicação. Só assim se garante o princípio da tutela jurisdicional efectiva”, vinca o Colectivo do TUI.
Além disso, “não é de afastar a hipótese de a recorrente ter interesse em ver suspensa a eficácia do acto de adjudicação, para evitar a alegada saída do Terminal Marítimo da Taipa e prejuízos pelas despesas relacionadas com recursos humanos e materiais já expendidas para a prestação do serviço anteriormente adjudicado. Com a não execução imediata do acto, retira a recorrente as vantagens”.
O caso remonta a 2016 quando o serviço foi adjudicado à “Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações”, por concurso público, acabando o contrato por ser assinado em Junho de 2017. Contudo, a adjudicação foi anulada depois do Tribunal de Segunda Instância e TUI terem julgado o recurso contencioso submetido por outra concorrente (a CCCC Terceiro Macau) pelo que, já este ano, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas ordenou a execução judicial anulando assim o contrato celebrado com a Focus-Gestão, que perderia efeito a partir de 8 de Março.
Em Abril, o mesmo serviço acabou por ser adjudicado à CCCC Terceiro Macau mas a Focus-Gestão pediu ao TSI a suspensão de eficácia do despacho de adjudicação do líder do Governo que acabou por ser indeferida.
C.A.



