A adjudicação de serviços de manutenção da ETAR à Bewg-Waterleau foi atribuída dentro dos princípios legais, não tendo havido qualquer abuso de poder por parte da Administração, decretou o TUI negando, assim, provimento ao recurso contencioso da Cesl Ásia e Focus Aqua
As empresas CESL Ásia – Investimentos e Serviços, S.A e Focus Aqua viram o Tribunal de Última Instância (TUI) negar-lhes provimento ao recurso de anulação da adjudicação para prestação de serviços de operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da Península de Macau ao Consórcio Bewg-Waterleau.
Além disso, a CESL Ásia – que deteve a concessão da ETAR durante cinco anos – e a Focus Aqua alegavam que com os novos critérios do programa do concurso de adjudicação houve um impedimento com “avaliação da experiência da primeira recorrente (Cesl Ásia) e a das suas sociedades subsidiárias e excluir a sua participação no concurso”.
Mas, na tese do Colectivo do TUI, “nada impede que, consoantes as exigências e as características do novo concurso […] a Administração adopte e estabeleça no programa do concurso critérios e exigências diferentes dos fixados no concurso anterior”. Assim, “não se detectou a imputada ilegalidade das mesmas nem o exclusivo propósito de excluir o anterior prestador de serviços na candidatura do concurso público, nem ainda a invocada violação dos princípios acima referidos”.
De um modo geral, “não há desvio de poder quando a Administração estabelece critérios consoantes as características do concurso”, argumenta.
Já sobre a admissão ao concurso e adjudicação dos serviços à Bewg-Waterleau, o TUI entendeu que não se ter descortinado “obstáculo para admissão ao concurso”.
Porém, para as recorrentes, a experiência da CESL Ásia era “adequada e suficiente para a prestação dos mesmos serviços na mesma ETAR, com menos exigência e curta duração”.



