Três empresas responsáveis pela primeira fase de construção do Metro Ligeiro vão ter mesmo de pagar multas por atrasos na execução da obra após ter perdido o recurso no Tribunal de Última Instância
A “Top Builders International, Limited”, a “Companhia de Construção Ng Kam Kee, Limited” e a “Continental Engineering Holdings” perderam o recurso interposto para anulação do despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas que determinou o pagamento de uma multa pelos atrasos na construção do segmento do COTAI da 1ª fase do sistema do Metro Ligeiro.
O Tribunal de Última Instância (TUI) negou provimento ao recurso, permanecendo a decisão do Tribunal de Segunda Instância de Dezembro de 2017. As três empresas tinham apresentado recurso, alegando ter havido má interpretação de uma das cláusulas especiais do contrato. O ponto em questão estipulava a rejeição de adiamentos no prazo da obra devido à não correspondência das condições dos serviços subterrâneos com as estimadas na proposta para o concurso, dado que a informação podia não ser exacta.
Apesar de o TUI reconhecer que esta cláusula viola um decreto-lei, porque a lei responsabiliza o dono da obra pela fiabilidade dos elementos fornecidos ao empreiteiro nos quais este se baseia para apresentar a sua proposta, era preciso o empreiteiro provar que os eventos existiram e forçaram a suspensão das obras, para que o alargamento do prazo se justificasse e não se dever aplicar a multa total.
Havia três factores em análise. No que respeita à conduta de águas domésticas subterrâneas, o consórcio de empresas alegou que a conduta só foi desviada pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau (SAAM) a 15 de Março de 2013. Porém, concluiu-se que houve oportunidade do recorrente ter contactado a SAAM mais cedo, podendo a situação ter sido evitada.
Quanto ao segundo ponto, a diferença de profundidade da conduta subterrânea da água da chuva, não podia ser usado como fundamentação porque “sobre esta argumentação omitiram as recorrentes qualquer pronúncia na sua alegação de recurso”, considerou o TUI.
A detecção de cabos de alta voltagem em actividade da CEM durante as escavações paralisou efectivamente os trabalhos, mas era preciso provar-se falta de colaboração por parte de entidades terceiras, o que não se verificou.
S.F.



