O Tribunal de Segunda Instância rejeitou o pedido de suspensão do prazo de concessão de dois lotes incluídos no projecto do Fecho da Baía da Praia Grande, culpando as concessionárias pela respectiva falta de aproveitamento

 

O Colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) julgou improcedente o recurso contencioso submetido pelas Sociedades de Investimento Imobiliário Fu Keng Va e Man Keng Van – concessionárias dos lotes C5 e C6 integrados no projecto do Fecho da Baía da Praia Grande. A acção das recorrentes visava contrariar a declaração de caducidade lotes emitida em Setembro de 2016 pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, indicou o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (TUI).

As empresas pediram a suspensão do prazo de concessão dos terrenos, atribuição de novos prazos de aproveitamento e de novas concessões, alegando que o despacho de 2016 violou os princípios da justiça, da boa fé e da tutela da confiança bem como o direito de propriedade privada protegida pela Lei Básica. Porém, para o Colectivo, as recorrentes “não foram impedidas de proceder ao aproveitamento dos terrenos entre 12 de Setembro de 2001 e 18 de Agosto de 2005”. Logo, “se assim não o fizeram era porque naquela altura não estavam interessadas em fazer”.

Defendendo que as concessões provisórias “não podem ser renovadas” à luz da Lei de Terras, o TSI realçou que só a 23 de Dezembro de 2005 foi entregue um pedido de estudo prévio de aproveitamento conjunto para os dois terrenos. “As recorrentes não aproveitaram ajustadamente e atempadamente os terrenos (…) verificando-se “a culpa delas na falta de aproveitamento dos terrenos”.

O Tribunal entendeu ainda que a concessão provisória é precedida de concurso público salvo “casos excepcionais”, que não se verificam nos autos em causa. Logo, o pedido para atribuir novas concessões dos terrenos com dispensa de concurso também foi rejeitado.

 

Confirmada reversão de terreno no ZAPE

O TSI também proferiu mais um acórdão sobre um recurso contencioso que envolve a declaração de caducidade de concessão de um terreno no ZAPE à Fomento Predial Golden Bowl, Limitada. O terreno foi concedido a 6 de Julho de 1992, com prazo de aproveitamento de 42 meses e 25 anos de concessão. Contudo, a 26 de Abril de 2016, o líder do Governo declarou a caducidade sob o fundamento de que o lote não foi aproveitado no prazo fixado no contrato.

A Fomento Predial Golden Bowl interpôs recurso para o TSI que manteve a decisão de Chui Sai On até porque se a empresa não avançou com as obras no local foi “porque não quis”. Só a cinco meses do término do prazo de aproveitamento “é que o concessionário veio apresentar o projecto de arquitectura e requerer licença de obra”, vincou o TSI.

 

C.A.