O Tribunal de Segunda Instância julgou improcedente um recurso apresentado pela STDM que contestava a declaração de caducidade de um terreno no Porto Exterior emitida há dois anos pelo líder do Governo
A Sociedade de Turismo e Divisões de Macau (STDM) perdeu um recurso no Tribunal de Segunda Instância (TSI) envolvendo um terreno na zona de aterros do Porto Exterior, informou ontem o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância. Em Novembro de 2016, o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão por arrendamento do terreno em causa, designado por lote “b” do quarteirão seis, levando a empresa fundada por Stanley Ho a interpor recurso. Para a STDM, o acto do líder do Governo envolveu três vícios: não verificação da imputabilidade do incumprimento contratual, violação dos princípios da imparcialidade, da boa fé e da tutela da confiança e ainda falta de audiência prévia.
No entanto, o tribunal Colectivo do TSI entendeu que “uma vez decorrido o prazo da concessão provisória do terreno sem esta ter sido convertida em definitiva, independentemente de haver culpa ou não do concessionário, ocorre sempre a caducidade da concessão”.
Ademais, uma vez que a concessão não passou a definitiva nos termos dos prazos previstos, a declaração de caducidade constitui uma “actividade administrativa vinculada”. Por arrasto, “nunca se suscitaria a questão da violação dos aludidos princípios, pelo que improcede também tal argumento”, considerou o Colectivo.
Por outro lado, o TSI referiu que “a audiência prévia visa garantir o contraditório e evitar, face aos interessados, uma decisão-surpresa”. No entanto, neste caso, “a actividade da Administração Pública encontra-se vinculada” pelo que “a audiência da recorrente deixa de ter qualquer efeito útil, por não poder, de modo algum, influenciar a decisão da entidade recorrida”, lê-se no acórdão.



