Concessionárias de três lotes na Península e nas Ilhas para os quais o Chefe do Executivo tinha já declarado caducidade perderam os respectivos recursos interpostos no Tribunal de Segunda Instância
O Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiu mais três acórdãos sobre recursos contenciosos das decisões do Chefe do Executivo que declaravam a caducidade da concessão de terrenos no território. De acordo com uma nota do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), o Colectivo do TSI negou provimento e manteve as decisões do Governo.
Num dos processos, o terreno em causa está situado na Taipa, na zona de aterros do Pac On, do qual era concessionária a “Polymar Internacional – Fibras Ópticas, Limitada”. O lote foi concedido em 3 de Agosto de 1994, com um prazo de aproveitamento de 24 meses e de concessão de 25 anos. Mas, a 26 de Abril de 2016, o Chefe do Executivo proferiu o despacho que declarou a caducidade da concessão por falta de aproveitamento dentro do prazo.
Noutro caso, o terreno situa-se na Baixa da Taipa tendo sido concessionado à “Empresa Fountain (Macau) Limitada-Bebidas” a 12 de Dezembro de 1998. Em 23 de Março de 2015, o Chefe do Executivo proferiu declarou a caducidade da concessão por falta de aproveitamento dentro do prazo e por termo do prazo de concessão de 25 anos e a concessão ser ainda provisória.
Por fim, o último processo envolve um terreno na Ilha de Coloane, junto à Povoação de Hác-Sa, do qual é concessionário Alfredo Augusto Galdino Dias. O terreno foi concedido em 30 de Outubro de 1959, com a condição do aproveitamento ser concluído antes de 30 de Outubro de 1962. Tendo o concessionário falecido, a sua viúva sucedeu no direito de concessão do referido terreno. Em 8 de Novembro de 2016, o Chefe do Executivo proferiu o despacho que declarou a caducidade da concessão por termo do prazo de concessão.



