O Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve as decisões do Chefe do Executivo sobre dois casos de declaração de caducidade de terrenos, contestadas pelas respectivas concessionárias: Pacífico Infortécnica-Computadores e Serviços de Gestão, Limitada e Fábrica de Artigos de Vestuário Estilo Limitada com terrenos na Taipa. Segundo uma nota do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, o Colectivo do TSI entendeu que nos dois casos as concessionárias “não tinham agido diligentemente realizando atempadamente as obras de aproveitamento do terreno, pelo que foi por [sua] culpa exclusiva que incumpriram o prazo de aproveitamento fixado no contrato”. Assim, o Chefe do Executivo está vinculado nos termos da nova Lei de Terras, a “declarar a caducidade, e não há nenhuma margem de discricionariedade”. Portanto, vinca o TSI, “não existe violação dos princípios da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da justiça, da igualdade e da imparcialidade”.