Concessionárias de três terrenos, dois em Coloane e um na Taipa, viram o Tribunal de Segunda Instância negar provimento a recursos interpostos contra declarações de caducidade determinadas pelo Chefe do Executivo
O Tribunal de Segunda Instância decidiu a favor de decisões tomadas pelo Chefe do Executivo após três concessionárias terem apresentado recursos contra a caducidade da concessão de terrenos. Nos três casos, o tribunal considerou que, dado que as empresas não tinham concluído o aproveitamento do terreno até ao fim dos 25 anos de concessão, a cedência provisória do terreno não se poderia tornar definitiva.
Um dos processos diz respeito a um terreno na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, cuja concessão tinha sido atribuída à “Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Limitada”. A cedência de terreno foi feita a 25 de Janeiro de 1991, com prazo de aproveitamento de 30 meses e concessão de 25 anos. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão por termo do prazo de concessão de 25 anos sem que esta se tornasse em definitiva.
Idêntica decisão foi tomado também contra a “Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau, Limitada”, por causa de um terreno no gaveto das Estradas da Barragem de Ká-Hó e Nossa Senhora de Ká-Hó, concedido em 23 de Fevereiro de 1990, e com prazo de aproveitamento de 24 meses.
A “Companhia de Investimentos Polaris, Limitada” foi a terceira empresa afectada pela decisão, devido a um lote na Taipa, na Baía do Pac On, resultado de uma concessão de Dezembro de 1990 e com aproveitamento devido até 2002.
Segundo o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, o Tribunal Colectivo considerou que, de acordo com a lei “não há nenhuma margem de discricionariedade”, pelo que “não existe violação dos princípios da boa-fé, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da tutela da confiança, nem falta de audiência prévia ou violação do dever de averiguação”.



