O Tribunal de Segunda Instância agravou as penas dos arguidos no caso da “zona de circulação de prostitutas” no Hotel Lisboa, condenando Alan Ho, primeiro arguido, a oito anos de prisão em cúmulo jurídico pela prática de um crime de fundação e chefia de associação criminosa e por 58 crimes de exploração de prostituição

 

Inês Almeida

 

Foi ontem divulgada a decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) relativamente ao processo de recurso no caso de “zona de circulação de prostitutas” no Hotel Lisboa, tendo sido agravada a pena de Alan Ho, que tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) a um ano e um mês de prisão pela prática em autoria material e na forma consumada de um crime de exploração de prostituição.

Segundo uma nota do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), o TSI concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e julgou improcedentes os interpostos por alguns arguidos. Assim, foram alteradas directamente as penas aplicadas aos seis arguidos do caso.

Alan Ho foi condenado pela prática de um crime de fundação e chefia de associação criminosa, do qual tinha sido absolvido pelo TJB, a seis anos de prisão. O arguido foi ainda sentenciado pela prática de 58 crimes de exploração de prostituição na pena de nove meses de prisão cada. Em cúmulo jurídico, o sobrinho de Stanley Ho foi condenado a uma pena de prisão de oito anos.

Kelly Wang, a quem tinha sido aplicada a pena mais pesada – dois anos e cinco meses de prisão – também terá de cumprir uma pena mais longa ao ser condenada pela prática de um crime de fazer parte de associação criminosa, a quatro anos de prisão, e por 58 crimes de exploração de prostituição, na pena de dois anos de prisão cada. Em cúmulo jurídico, condenou-a a uma pena de prisão de seis anos.

O TSI aplicou ainda quatro anos de prisão Peter Lun por fazer parte de associação criminosa e pela prática de 58 crimes de exploração de prostituição. Em cúmulo jurídico, terá de cumprir cinco anos de prisão, ao invés dos cinco meses decretados pelo TJB.

Bruce Mak foi condenado pelos mesmos dois crimes a uma pena de prisão de cinco anos em cúmulo jurídico, tal como Qiao Yan Yan, inicialmente condenada apenas a sete meses de prisão por “pela prática em cumplicidade e na forma consumada de, um crime de exploração de prostituição”.

Foi ainda agravada a pena de Pun Chan Un pela prática de um crime de fazer parte de associação criminosa, que lhe valeu uma pena de quatro anos de prisão. Foi também condenado por três crimes de exploração de prostituição a cinco meses de prisão cada. Atendendo a que, segundo o que consta da acusação, este arguido foi acusado apenas pela prática de três crimes de exploração de prostituição, assim, de acordo com o princípio acusatório, Pun deve ser condenado apenas pela prática destes crimes. Em cúmulo jurídico, acabou por ser condenado a quatro anos e oito meses de prisão.