Quando o projecto do Metro Ligeiro parecia finalmente estar em andamento, o Tribunal de Segunda Instância revelou ontem ter julgado procedente o recurso da “China Road and Bridge”, relativamente à concessão da construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina. Deste modo, foi anulada a adjudicação à Companhia de Engenharia e de Construção da China e a Comissão de Avaliação de Propostas deverá voltar a calcular a pontuação das empresas convidadas a apresentar propostas. Assim, a obra terá de voltar a ser adjudicada
Liane Ferreira
O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que a Comissão de Avaliação de Propostas da empreitada da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina deve fazer novamente os cálculos e voltar a adjudicar a obra, considerando procedente o recurso da empresa não seleccionada, a “China Road and Bridge”.
Segundo recorda um comunicado do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, esta empreitada do Metro foi isentada da realização de concurso público por despacho do Chefe do Executivo, de 10 de Maio de 2016. Nesse sentido, coube ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT) fazer uma consulta escrita a sete empresas, incluindo a recorrente, “China Road and Bridge Corporation”, e a seleccionada, Companhia de Engenharia e de Construção da China.
Depois da Comissão de Avaliação de Propostas ter avaliado e pontuado as propostas de preços apresentadas por todas as empresas, a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau) ficou classificada em 1º lugar, com 86,14 pontos e a “China Road and Bridge Corporation” em 2º lugar, com 84,22 pontos.
Em Julho de 2016, por despacho do Chefe do Executivo, a obra foi oficialmente adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção por 1,07 mil milhões de patacas. No entanto, a outra empresa não ficou satisfeita e recorreu da decisão, “alegando principalmente que a Administração não observou os critérios de avaliação por si formulados no Anúncio de Consulta e no Programa de Consulta, interpretou erradamente os critérios previstos nos pontos 4.1 e 4.2 do Mapa dos Critérios de Avaliação e Valores de Classificação, e incorreu no vício de violação de lei”.
Agora, o TSI concluiu que, segundo os critérios formulados pelo GIT quanto à experiência em empreitadas, em que as empresas convidadas tinham de apresentar certidões de obras concluídas e eram atribuídos pontos, “existiu erro na apreciação feita pela Comissão de Avaliação”, no que diz respeito às duas obras apresentadas pela “China Road and Bridge Corporation”. Esta companhia entregou dados de empreitadas com valores de adjudicação de cerca de 135,1 milhões e 499,8 milhões de patacas, executadas por consórcios de que fez parte e que eram por si detidos em 70%. A Comissão de Avaliação atribuiu, respectivamente, às duas empreitadas 0,0 e 2,0 pontos.
O Colectivo entendeu que o erro existe, “por não estar em conformidade com os critérios previamente definidos” e que, de acordo com as contas do TSI, a recorrente deveria ter recebido, por cada uma das duas obras, 70% de 2 pontos, ou seja, 1,4 pontos cada.
Além disso, acrescenta que as empreitadas da empresa seleccionada foram executadas por consórcios de que fez parte, detendo 20%, pelo que a adjudicatária só deveria ter recebido, por cada uma das obras, 20% de 2,0 pontos, ou seja 0,4 pontos. “Desta forma, o acto recorrido incorreu, obviamente, no vício de violação de lei”, diz o TSI.
Outra categoria de avaliação era relativa ao Adjunto de Director de Obra e Adjunto de Encarregado Geral que deveriam ter mais de 15 anos de trabalho na empresa, correspondendo a 1,5 pontos e 1,0 pontos. No entanto, a Comissão não atribuiu pontuação à “China Road and Bridge” alegando que os dois trabalhadores nomeados não tinham exercido a profissão em Macau, mas sim na Província de Guangdong.
“O Tribunal Colectivo entendeu que a Comissão de Avaliação violou mais uma vez os critérios previamente definidos, por não se ter previsto, no ponto 4.2 do Mapa dos Critérios de Avaliação e Valores de Classificação, qualquer distinção entre trabalhadores que exerçam profissão na sociedade-mãe e nas representações permanentes”, lê-se na nota oficial.
Novamente, o TSI fez as contas e referiu que a recorrente deveria ter recebido 1,5 e 1 pontos.
Assim, a Segunda Instância julgou procedente o recurso contencioso e anulou a adjudicação praticada pelo Chefe do Executivo, devendo proceder-se a um novo cálculo da pontuação final obtida pelas empresas convidadas em conformidade com os critérios presentes no acórdão. Deve-se “apurar qual a empresa que obtém pontuação mais elevada, e adjudicar, de novo, a respectiva empreitada”, determinou o órgão judicial.
Desconhece-se ainda o impacto concerto desta decisão na obra que se encontra em andamento. A TRIBUNA DE MACAU contactou o Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas para obter uma reacção, no entanto, não obteve resposta até ao fecho desta edição.
Obras a bom ritmo
A meio de Setembro de 2017, o GIT afirmou que as obras estavam a decorrer a bom ritmo e que o Governo tinha feito ajustamentos no escalonamento do pagamento da empreitada, sendo que 70% dos 1,07 mil milhões de patacas seriam liquidados ainda nesse ano.
Segundo informações disponíveis no website do Gabinete, o calendário de conclusão de trabalhos tem de facto evoluído a ritmo acelerado, como é o caso da conclusão da sala de controlo, sala técnica e do edifício de Administração e Operação, bem como de todos os trabalhos do parque de estacionamento dos comboios. O calendário inicial indicava que estariam concluídos em Janeiro deste ano, mas na realidade tal aconteceu a 12 de Dezembro passado.
O projecto do Parque de Materiais e Oficinas esteve suspenso a partir de 2013, devido a problemas na construção, que levaram mesmo à rescisão do contrato com o adjudicatário anterior, o consórcio formado pelas empresas “Top Builders” e “Mei Cheong”. O acordo entre o Governo e a companhia só foi atingido em meados de Dezembro de 2015, com a Administração a conseguir reaver 85 milhões desta obra, segundo disse o deputado Au Kam San na Assembleia Legislativa.



