A 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa debateu ontem o artigo que define que cabe a juízes “de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses” julgar os casos ligados à defesa da segurança do Estado, tendo sido assegurado que essa disposição envolverá apenas magistrados locais. Por outro lado, a Comissão expressou preocupação com o facto de se prever que o tribunal singular passe a lidar com a maioria dos processos judiciais

 

Inês Almeida

 

Numa reunião que contou com a presença de deputados que não a integram, a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) debateu o artigo 23 da proposta de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária, relativo ao funcionamento do tribunal singular e colectivo. “Quando os casos são julgados pelo tribunal colectivo, com a legislação vigente, têm de ter uma alçada superior à da primeira instância que, neste momento, são 50.000 patacas. Com a alteração, passará a ser de um milhão. Prevemos que o número de casos julgados pelo tribunal colectivo venha a ser menor. A intenção do proponente é acelerar o julgamento dos casos”, apontou Vong Hin Fai.

“O tribunal colectivo é constituído por três juízes, a decisão não é só de um, mas da maioria. A Comissão manifesta preocupação quanto à quantidade dos julgamentos quando passar o tribunal singular a lidar com a maioria dos casos, sobretudo na primeira instância. Se vai haver mais casos, porque é que se mantém o número de magistrados?”, questionou o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade.

Porém, ressalva, não se trata de uma alteração directa ao artigo referido à alçada. “A proposta prevê que se deixe de usar o montante de 50.000 patacas e que a intervenção do tribunal colectivo vai passar a ter uma alçada diferente, vai julgar menos casos no futuro e vão ser julgados mais pelo tribunal singular. Há vantagens e desvantagens”. Ainda assim, esta é uma questão que terá de ser abordada com o Governo.

Também foi debatido o artigo que defende que a competência de julgamento dos crimes visados pela Lei relativa à defesa da segurança do Estado “cabe a juízes previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, por períodos de dois anos, de entre os de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses”. Neste âmbito, Vong Hin Fai foi claro: “Alguns deputados pronunciaram-se contra, mas a maioria está a favor desta norma. A maioria concordou com o aditamento e o argumento apresentado para o aditamento”.

No que respeita aos deputados que não concordam com o artigo, o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade aponta que se preocupam sobretudo “com a independência dos tribunais” e que destacam que “na Lei Básica não há nenhuma disposição que determine que os casos de segurança nacional tenham de ser julgados por cidadãos chineses”. Ainda assim, sublinha Vong Hin Fai, “a maioria está a favor”.

 

Afastada contratação

de juízes do Continente

Questionado sobre se foi colocada a possibilidade de contratação de juízes do Continente para julgar casos desta índole, o presidente da Comissão assegura que não. “A disposição é relativa a magistrados locais. A nossa discussão focou-se nos magistrados dentro do quadro local, que têm de ser de nacionalidade chinesa e de nomeação definitiva. Não se colocou essa possibilidade”, destacou.

A redacção deste artigo da proposta gerou ainda dúvidas quanto ao número de juízes responsáveis por julgar estes casos. Em Português a norma refere “juízes previamente designados”, no plural, porém, na versão chinesa não existe essa disposição. “No plural significa que são dois ou mais magistrados. Temos de perguntar ao proponente se vão ser dois ou mais”.

Neste âmbito surgem ainda dúvidas quanto ao processo de designação destes juízes. “Como vai ser o processo de designação? É necessário perguntar ao proponente como vai ser assegurado o princípio de juiz natural”, defendeu Vong Hin Fai.

O presidente da 3ª Comissão Permanente admitiu que foi abordada ainda a questão de assegurar a independência dos tribunais, porém, “a maioria dos membros não acha que vá ficar condicionada”.

Na mesma reunião foi discutida a questão do alargamento do âmbito dos actos da competência dos Juízos da Família e de Menores.

Por outro lado, a Comissão mostrou preocupações face à nomeação dos presidentes dos tribunais de primeira instância por parte do Chefe do Executivo sugerindo que deveria ser ouvido o Conselho dos Magistrados Judiciais. A Comissão volta a reunir na segunda-feira.