A intenção do Governo de impedir taxistas com antecedentes criminais graves está a dividir os deputados. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas disse que o alargamento da lista de antecedentes vai ser estudado
A proposta de lei do regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer está a gerar uma “divisão” na 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, pela intenção de impedir os taxistas com antecedentes criminais graves de exercerem a actividade. Segundo a Rádio Macau, o presidente da comissão, Vong Hin Fai, explicou que se uns pedem para os antecedentes criminais não serem considerados, outros querem que o Governo seja ainda mais exigente.
Os defensores da “mão pesada” pedem a proibição do exercício da profissão a quem tiver sido condenado por ligação às seitas. À saída da reunião da comissão, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas mostrou abertura para estudar a possibilidade de alargamento da lista de antecedentes criminais que veda o acesso à profissão.
“Debatemos, discutimos, analisámos e agora ficámos de rever essa situação e se é ou não de incluir outros crimes e outros tipos de infracções”, disse Raimundo do Rosário. Recordando que os taxistas prestam um serviço público, o Governo sublinha que foram “listados todos aqueles crimes que pudessem de alguma forma pôr em perigo o passageiro”.
No entanto, alguns deputados discordam dessa abordagem. Para além da reinserção social, membros da comissão consideram, segundo Vong Hin Fai, que se a proposta de lei for implementada “o taxista está sujeito a uma fiscalização muito mais rigorosa do que actualmente e por isso terá maior cuidado no exercício da sua actividade”.
Além disso, os taxistas que cometerem quatro infracções no espaço de cinco anos perdem o direito à carteira. Os deputados que desvalorizam o cadastro argumentam que, de acordo com a lei vigente, os taxistas podem já ser afastados se cometerem crimes graves. “Esses crimes, segundo o regime actual, também podem ser aqueles que estão relacionados com crimes sexuais, importunação sexual, tráfico humano. O condutor pode ter sido punido por causa daqueles crimes que referi, dentro de um veículo que pode não ser táxi, pode ser qualquer veículo, e se condenado por causa desses crimes já fica impedido de exercer a actividade de taxista”, afirmou.
A proposta também não abre excepções para os casos em que o Tribunal decide suspender a aplicação da pena. “Não está afastada a possibilidade do infractor poder ter sido condenado a uma pena suspensa por importunação sexual por exemplo. E só por esse facto já ser impedido de exercer a profissão de taxista”, frisou Vong Hin Fai. O presidente da comissão admitiu ser necessário responder aos casos de taxistas que sequestram passageiros, mas advertiu que a rigidez da lei pode afastar muitos taxistas da profissão.
S.F.



