O deputado suspenso Sulu Sou e a sua defesa poderão recorrer da decisão do Tribunal de Segunda Instância até ao dia 15, mas ainda estão a ponderar fazê-lo. Conhecido o acórdão, o deputado suspenso reitera que a Assembleia Legislativa “violou a lei de uma forma séria” e, apesar de ter perdido, salienta que Macau saiu a “ganhar”, pois afirmando-se a autonomia da AL também se confirmou a sua independência perante o Governo
Sulu Sou está a ponderar se irá recorrer da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que indeferiu o recurso contencioso bem como absolveu a Assembleia Legislativa (AL) da instância de suspensão da eficácia por considerar que não tem competência legal para julgar os actos do Plenário. “Estamos a analisar em profundidade as decisões do Tribunal para decidirmos se recorremos para o Tribunal de Última Instância (TUI). Mas Macau já está a ganhar: afirmar a autonomia da AL é uma forma de confirmar também a independência da AL perante o Governo. É um bem que todos devemos abraçar”, destacou.
Ainda assim, quanto à posição dos tribunais sobre as duas acções interpostas em Segunda Instância, Sulu Sou continua a acreditar que a AL “violou a lei de uma forma séria”. “No entanto, o tribunal não decidiu sobre o mérito do caso. Ou seja, o tribunal não decidiu se os meus argumentos estavam correctos ou errados. Considerou que não é da competência dos tribunais decidir”, disse.
Do seu ponto de vista e olhando para a contestação do presidente da Assembleia Legislativa, Sulu Sou entende que estava no direito de avançar com as duas acções [recurso contencioso e providência cautelar]: “Não encontrámos argumentos legais razoáveis que convencessem uma pessoa bem-informada de que a AL não violou a lei”.
Ademais, entende que “algum progresso foi feito: o presidente da AL aceitou duas vezes, perante o Tribunal, que a deliberação de demitir um deputado (perda de mandato) está sujeita à jurisdição dos tribunais. A nossa opinião é de que uma deliberação que suspenda um mandato é similar na sua natureza pelo que deveria ter o mesmo estatuto”.
Numa “sociedade governada pelo Estado de Direito deve-se respeitar as decisões dos tribunais, ganhando ou perdendo, e apesar de concordar ou discordar. O Tribunal enfrentou uma questão, que, em última instância, ajudará a traçar uma linha constitucional entre os dois órgãos independentes, a AL e os Tribunais: isso, por si só, constitui desde já uma boa razão adicional para ter levado este caso à atenção dos tribunais”, remata Sulu Sou.
*C.A. com V.C.



