A proposta de lei que regulamentará o Corpo de Polícia de Segurança Pública confere mais poderes e maior autonomia sobre medidas cautelares e de conservação de provas, situações em que podem ser usados meios coercivos. O Governo propõe ainda que a corporação policial passe a ter acesso a informação de interesse criminal mencionada nos ficheiros da Administração

 

Catarina Almeida

 

O “rápido desenvolvimento da sociedade de Macau, o crescimento significativo da sua população, o aumento contínuo de visitantes, a abertura sucessiva de áreas territoriais e a crescente complexidade do trânsito rodoviário” impuseram uma “enorme pressão” sobre o controlo de multidões e a segurança pública. Tal cenário justifica, na tese do Governo, mudanças ao regulamento administrativo que define a Organização e Funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), cuja proposta de lei – apresentada pelo Conselho Executivo em Agosto – já foi admitida pela Assembleia Legislativa (AL) e será discutida e analisada na reunião plenária marcada para o próximo dia 16.

Assim, e pelos “grandes desafios para o trabalho de execução da lei pelo CPSP”, o Governo avança com revisões às normas jurídicas relativas à natureza, atribuições e competências daquela força de segurança que passará a reger-se com um novo regime de autoridade de polícia criminal e de medidas de coacção.

A proposta de lei que será ainda sujeita à discussão e votação em Plenário define sete atribuições gerais do CPSP, nomeadamente assegurar a ordem e a tranquilidade públicas, prevenir e investigar a prática de crimes, proteger os bens públicos e privados, proceder ao controlo da imigração ilegal, regular e fiscalizar o transito de veículos e peões, assegurar os serviço de migração e exercer, no âmbito do condicionamento administrativo, as competências que lhe forem atribuídas. Neste último caso, a lei em vigor, define ainda 12 competências.

Por outro lado, passa a ser definido que o CPSP é assegurado em permanência, estando os agentes obrigados à prestação de serviço por período superior a 44 horas semanas, sempre que tal se revelar necessário. São ainda definidas medidas cautelares de polícia através das quais o CPSP pode conservar provas legalmente permitidas se tal de adequar às necessidades.

De resto, segundo a proposta, apenas será permitida ao CPSP a adopção de meios coercivos em “caso de absoluta necessidade”. Por conseguinte, é “lícito o recurso a meios coercivos sempre que esteja em causa repelir uma agressão actual e ilícita a interesses protegidos por lei, quer em defesa própria dos agentes policiais quer de terceiros; vencer a resistência ao exercício de funções, após esgotados todos os meios persuasivos para o conseguir”.

No que diz respeito ao acesso à informação, são outorgados ao CPSP poderes de acesso à informação de interesse criminal contida nos ficheiro da Administração, das entidades públicas autónomas e dos concessionários, nos termos da lei.

Por outro lado, tal como fora já anunciado, é sugerida a criação de um regime penitenciário em que o cumprimento da prisão preventiva e de pena privativa de liberdade por parte dos agentes policiais do CPSP será enquadrado num regime de separação dos restantes reclusos.

Além disso, segundo o documento, o Chefe do Executivo poderá – sob proposta do comandante – permitir a realização de despesas confidenciais, independentemente de qualquer formalidade, quando as necessidades decorrentes da prevenção e investigação criminal assim o exigirem. Tais despesas implicam “a existência de um registo secreto a cargo do comandante e visado pelo Chefe do Executivo no final de cada ano civil”.

Na AL, também foram admitidas ontem outras propostas, nomeadamente a Lei do Sistema do Transporte de Metro Ligeiro, actualização dos índices mínimos das pensões de aposentação e de sobrevivência, regime de qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde e Lei de Cibersegurança.