A proposta da Lei da Contratação Pública prevê a abertura de concurso público para obras com valor igual ou acima de 15 milhões de patacas e para locação, aquisições de bens e serviços se o orçamento for superior a 4,5 milhões – valores seis vezes mais elevados aos aplicados nas últimas três décadas. A consulta pública sobre a alteração ao regime que prevê ainda um novo procedimento de negociação competitiva de propostas termina a 4 de Janeiro

 

Catarina Almeida

 

Arranca hoje o período de consulta pública sobre a proposta de Lei da Contratação Pública estando previsto o término a 4 de Janeiro do próximo ano. A proposta abrange três diplomas essenciais que preceituam o regime da contratação vigente, dois dos quais há mais de 30 anos, ou seja, estão “notoriamente desfasados do desenvolvimento político e socioeconómico de Macau”.

O Governo quer um novo regime jurídico da contratação pública que seja “aberto, imparcial, justo e com operacionalidade e eficiência” e que regule as “diversas actividades da contratação, com credibilidade e confiabilidade” com o propósito máximo de “evitar, a partir das suas fontes e com eficácia, os fenómenos negativos relativos às actividades de contratação pública”, refere o documento de consulta, divulgado ontem pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), em conferência de imprensa.

A proposta surge após a análise do actual regime por um grupo de trabalho da área da economia e finanças que detectou 14 problemas, para os quais formulou 19 propostas e a introdução de 12 princípios fundamentais que passam por garantir a concorrência leal, a imparcialidade, a transparência, o desenvolvimento sustentável (passando as características ecológicas dos produtos a pesar no processo de avaliação), a estabilidade e actuação ética.

De entre as novidades, consta a introdução da negociação competitiva como procedimento de contratação permitindo à “entidade contratante negociar plenamente com os concorrentes, procurando a obtenção de maiores benefícios e vantagens para proceder à contratação pública”.

Tal mecanismo visa colmatar algumas falhas provocadas pela “especialização do elevado grau e a complexidade técnica de execução de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de serviços”, sendo por isso “difícil para a entidade contratante determinar as especificações detalhadas ou as exigências concretas”.

Este novo mecanismo pode ser usado na fase de candidaturas sendo ainda aplicável quando todas as propostas forem consideradas “inaceitáveis” desde que as condições inicialmente previstas no caderno de encargos “não sejam substancialmente alteradas”.

 

Novos valores para contornar limitação

Ainda neste capítulo, mantém-se a prática de procedimentos de contratação por vias de concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, consulta ou ajuste directo pelo que os requisitos que determinam a sua adopção variam em função do valor ou outros factores.

Quanto aos valores limites que definem a aplicação de determinados modelos de contratação pública também estão previstas mudanças. A título de exemplo, todas as empreitadas ou obras públicas com valor igual ou superior a 15 milhões de patacas devem ser atribuídas por concurso público – ou seja, seis vezes mais do que o valor actualmente previsto (2,5 milhões).

Sugere-se ainda que quando orçamento para a locação ou aquisição de bens for igual ou superior a 4,5 milhões deve ser aberto concurso público, face às 750 mil patacas estipuladas como valor limite desde 1989. “Devido à desactualização entre os valores da inflação e os custos das obras, ao limite dos recursos e à demora prolongada do processo de celebração de contratos, levanta-se uma certa limitação à eficiência administração da contratação pública, pelo que é indispensável aumentar os respectivos valores limite”, refere o documento.

Em relação à atribuição por ajuste directo, pretende-se que envolva consulta a apenas uma entidade, contra as três actuais. Nos casos em que as empreitadas públicas possam custar entre 100 mil e 250 mil patacas deve ser aplicado o ajuste directo para “facilitar o funcionamento diário dos serviços e organismos públicos, reduzir a burocracia e elevar a eficiência administrativa”.

O Governo quer ainda ajustar os valores limites dos contratos escritos, que têm de ser outorgados por um notário, quando o orçamento de empreitadas e obras exceder 9 milhões de patacas face aos 1,5 milhões fixados actualmente.

No caso da locação ou aquisição de bens o valor limite sobe de 500 mil patacas para três milhões. A presença do notário justifica-se com a necessidade de “ultrapassar obstáculos” e alcançar a “eficiência administrativa”.

 

Comissões mais “densificadas”

Por seu turno, a proposta estipula que a composição das comissões de abertura e avaliação de propostas seja “mais densificada” para responder à “falta de regulamentação rigorosa e explícita”. Excepto no ajuste directo, a constituição destes dois tipos de comissão é obrigatória.

Segundo o documento, estas comissões devem integrar no mínimo cinco membros efectivos com “habilitações adequadas” e “experiência na contratação pública”, e estando ainda obrigados a cumprir o sigilo.

Sugestões que visam colmatar a falta de regulamentação no regime vigente em termos de “imparcialidade” das comissões e contornar o facto de não existir “qualquer dispositivo legal que preveja a possibilidade dos profissionais de entidade privada poderem ser membros da comissão de avaliação de propostas”. Foi ainda detectada no actual regime “insuficiência de regulamentação e de transparência nos procedimentos de avaliação e adjudicação” já que “não está previsto que o critério da avaliação das proposta deva constar do anúncio ou do programa de concurso […] quando os critérios de avaliação impliquem mais do que um factor”.

Serão ainda inseridas disposições que viabilizam a celebração de contratos no exterior em conformidade com o “intercâmbio económico cada vez mais frequente entre a RAEM e o exterior”, refere o documento de consulta.

Verificou-se também ser necessário aperfeiçoar os regimes fiscalizadores e sancionatórios apesar de, nesta fase, a DSF não ter divulgado as molduras penais e monetárias em causa. O proponente quer que o pessoal de direcção e chefia, como os demais trabalhadores dos organismos públicos, fiquem sujeitos à responsabilidade criminal, civil e disciplinar.

Além disso, pretende que o contratante garanta que o contrato irá cumprir os objectivos pretendidos; que os membros das comissões de abertura e avaliação de propostas fiquem ainda obrigados a cumprir o dever de sigilo pelo que, em caso de violação, incorrem em responsabilidade criminal, disciplinar e civil; e que nos casos de subcontratação o adjudicatário inicial permaneça integralmente “responsável perante a entidade contratante”.

De resto, propõe-se a introdução de disposições que definam a aplicação de multas pelas infracções administrativas previstas na lei; podendo ainda ser aplicada sanção acessória de acordo com a gravidade e o grau de culpa do infractor – nomeadamente privando-o de participar, no prazo de dois anos, como concorrente ou candidato em qualquer procedimento de contratação.

Já a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações em candidaturas poderá, além dos efeitos legais, determinar a exclusão do procedimento de contratação ou até a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.

 

Contratação electrónica poderá ser regulamentada

O Executivo pretende adoptar um mecanismo que permita a entrega de propostas via electrónica e a abertura destas nas sessões dos actos públicos criando, assim, “uma base legal para a implementação da contratação electrónica” em linha com o governo electrónico. Além disso, deverá ser lançado um sistema de contratação centralizada que poderá englobar as contratações de diferentes serviços e bens de consumo mas tal ainda “carece de estudo”, disse a subdirectora da DSF, Ho In Mui, aos jornalistas. A DSF irá, de resto, lançar um portal com informações sobre a contratação pública