A “coerência legislativa foi francamente afectada”, com a apresentação de soluções que “na maior parte dos casos” revelaram-se “piores” para o sistema, observa Manuela António. Apesar de, em regra, os tribunais da RAEM funcionarem “bem”, mesmo depois de uma adaptação pós-transição de soberania, em que se notou uma “deficiência na qualidade dos juízes”, a causídica lamenta que nalgumas instâncias ainda haja processos “substancialmente atrasados”
Catarina Almeida
Nas primeiras Linhas de Acção Governativa (LAG) do ano 2000 a prioridade na pasta da Justiça consistia em “melhorar a segurança pública e defender a legalidade e a disciplina”, a par da intenção de formular medidas para combater o crime de “forma rápida, eficaz e rigorosa”. Nesse ano, registaram-se 8.925 infracções criminais face às 14.293 contabilizadas ao longo de 2017, isto é, mais 160%. Registou-se também uma descida face à actividade delituosa de 1999 que se traduziu em 9.262 crimes, mais 337 do que no ano seguinte.
O Governo de Edmund Ho destacou em 2001 uma “melhoria significativa”, com um “notável decréscimo da criminalidade violenta, principalmente quanto aos crimes de homicídio, fogo posto e roubo”.
Nesse ano, a actividade delituosa traduziu-se em 8.905 casos: menos 0,2% em relação ao 2000. A criminalidade violenta totalizou 870 casos, incluindo os de homicídio que, segundo dados do Governo, representou uma diminuição de 18,2%.
Também na prevenção e combate ao tráfico de droga foram atingidos “bons resultados”: Em 2001, contabilizaram-se 99 casos de tráfico de estupefacientes, menos 77 que no ano anterior, isto, é, menos 43,8%. Mais de 15 anos depois, o número de casos relacionados com tráfico de droga atingiu 97 no cômputo geral de 2017, indicam dados da Polícia Judiciária.
No combate à imigração e emprego clandestino os resultados também “surgem positivos”. Em 2001, 16.060 pessoas foram expulsas por terem excedido o seu tempo de permanência, ou por serem trabalhadores em situação de clandestinidade. Só no ano passado, o número superou a barreira dos 27 mil infractores.
Foi no segundo ano da RAEM que se criaram vários serviços sob a alçada da Segurança: foi apresentada a proposta de criação dos Serviços de Polícia Unitários e da Alfândega. Em Setembro desse ano, tomou posse Proença Branco como Comandante-geral dos SPU e Choi Lai Hang como director-geral dos Serviços de Alfândega a quem coube, por exemplo, combater o contrabando.
Aliás, ao longo de 2001, as autoridades confiscaram grande volume de produtos, tais como 49.480 unidades de fonogramas e videogramas; 9.429 quilos de galinhas e patos, 5.571 quilos de porco, 4.780 peças de vestuário.
Nas primeiras LAG, Edmund Ho salientou, por outro lado, que o Ministério Público (MP) “estruturalmente perfeito, funciona independente e autonomamente, responsabilizando-se perante as leis e a população e, em situações previstas na lei, perante o Chefe do Executivo”. De notar que Ho Chio Meng tomou posse como o primeiro Procurador-Geral da RAEM ainda em 1999. Actualmente, encontra-se detido pela prática de mais de 1.900 crimes.
Dados oficiais indicam que na abertura do primeiro ano judicial pós-transição (2000/2001), a Procuradoria tinha concluído 68% dos processos recebidos (13.243) e deduzido acusações em 1.326 casos, mais 11% do que em 2000. Foram ainda indiciadas acusações contra 1.809 suspeitos, e aplicadas medidas de prisão preventiva a 203.
Neste período, a tipologia dos crimes alterou-se com a redução dos casos de homicídio, furto com arrombamento e fogo posto revelando que a “segurança continua a manter-se nos índices registados após a reunificação”. “Assistiu-se a um aumento da criminalidade comercial com o aparecimento de actividades delituosas através de processos cada vez mais sofisticados” que se tentaram combater com a promoção de modernização das leis penais.
Durante 2000, o MP instaurou 9.616 processos-crimes, a maior parte dos quais (3.591) relacionados com furto, roubo e danos patrimoniais, seguidos de 1.209 crimes envolvendo imigração clandestina e respectivos delitos. Destaque ainda para 1.381 processos-crime abertos por ofensas à integridade física, 175 relacionados com produtos estupefacientes e 131 envolvendo jogo ilícito e usura.
Durante o período em análise, a Procuradoria abriu 12 processos relacionados com homicídios – um crime que nas estatísticas mais recentes nem sequer é referenciado.
Já no cômputo de 2017, seriam abertos 14.358 inquéritos que resultaram, posteriormente, em 5.656 acusações mas foram indiciados crimes em 4.363. A maior parte dos inquéritos autuados envolveu delitos contra a propriedade (4.756) e integridade física (1.699) e Lei do trânsito rodoviário (1.242). Em relação aos crimes acusados, as práticas criminosas foram mais evidentes nas infracções contra a integridade física (790) seguindo-se a lei da imigração ilegal e da expulsão.

Transição “serena”
Na abertura do primeiro ano judiciária da RAEM, o presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), Sam Hou Fai, apontou para uma “transição serena no domínio judiciário” numa altura em que entraram em vigor diversos códigos, o que contribui também para que a actividade da magistratura se tenha pautado por uma “maior dinâmica”, segundo observou.
Em 2000/01, os tribunais das três instâncias aceitaram ou intervieram em 8.887 processos, dos quais 98% (8.754) foram concluídos. De notar ainda que 4.608 encontravam-se pendentes do ano anterior, fazendo concluir que as três instâncias intervieram em 13.495 processos. Passaram para o ano seguinte 4.741 processos.
Já no último ano judiciário 2017/18 as três instâncias receberam 21.765 processos – mais 12.878 face ao primeiro ano judiciário pós-1999. Este ficou também marcado como o quarto consecutivo com mais de 20.000 processos em curso em todas as instâncias. Em contrapartida, as três instâncias findaram 23.426 – um fenómeno que ocorreu pela primeira vez em seis anos com o volume de processos concluídos a superar o dos entrados.
Além disso, cessou-se também a tendência de subida crescente do número de pendências registadas desde há sete anos ao atingirem 11.954 processos.
“Melhorar o sistema jurídico depende dos esforços de todos os sectores e é impossível alcançar de um momento para o outro”, destacou Sam Hou Fai, na abertura do ano 2000/2001, numa altura em que “os juízes dos tribunais de todas as instâncias e o Conselho dos Magistrados Judiciais estão perfeitamente cientes da exigência ansiosa dos cidadãos de ver a língua chinesa utilizada nos tribunais”.
Ora, para Manuela António, com a transição, o “sistema legal manteve-se substancialmente inalterado, e muito bem, mas as alterações que foram feitas, em geral, pioraram o sistema”. “São alterações feitas sem método, sem participação de pessoas que sabem e professores de Direito ou de juristas e advogados que deviam participar necessariamente”, lamentou a causídica, em declarações à TRIBUNA DE MACAU.
A partir de 1999, houve “uma preocupação de alterar” mas as “soluções que resultaram são más e na maior parte dos casos são piores. A coerência legislativa foi francamente afectada”, disse, dando como exemplo as alterações às regras do condomínio e ao Código Civil. Isto porque, argumenta, “não resolveu os problemas principais e as próprias alterações que houve, em geral, pioraram e são deficientemente elaboradas”.
“Em regra, os tribunais funcionam bem e houve até um período pré-transição em que havia uma deficiência na qualidade dos juízes – porque eram jovens – mas foi francamente ultrapassada e posso dizer que a qualidade dos magistrados, no geral, é boa”, salienta Manuela António.
Esta ideia foi também reconhecida por Sam Hou Fai durante a abertura do primeiro ano judiciário. “Os jovens magistrados locais, que despontaram junto com a RAEM, não se escudaram em tais pressões e desafios como pretexto para fugir ao trabalho, mas pelo contrário, perante essa prova, demonstraram incomparável força de vontade e firme convicção”, refere o documento consultado por este jornal.
Ainda assim, a advogada portuguesa observa que a realidade daquela altura “não era diferente” até porque “não há hoje mais casos do que havia nessa altura em termos proporcionais”, já para não falar que “o número de magistrados também aumentou substancialmente”. Hoje, recorde-se, são 41 magistrados em serviço incluindo o Procurador, nove procuradores-adjuntos e 31 delegados.
Neste contexto, lamenta que haja uma “falta de controlo e ausência de inspecção que seria aconselhável em termos de apreciar o comportamento de alguns magistrados”. Portanto, “aconselho que seja feita uma inspecção a sério e que eventualmente se fizesse o que se fez há uns anos que é uma redistribuição dos processos. Claro que isso tem uma desvantagem: vai sobrecarregar os juízes que são rápidos, mais trabalhadores e eficazes mas a população ganharia com isso. Ou aumentam ou magistrados ou distribuem os processos nos magistrados que não os despacham”, defende.
“Tivemos um caso de um magistrado que teve o processo durante quase três anos e […] ao fim disse que era um processo simples e que despachava sozinho. Despachou mal, recorremos e a decisão foi revogada. Mostra que há da parte de alguns magistrados, felizmente poucos, uma postura que não é a mais adequada ao bom funcionamento da justiça”, aponta. “Na maior parte funciona muito bem e depressa”, todavia, “há umas excepções que vêm no fundo manchar o sistema” fazendo com que surjam apelos de que a “justiça em Macau vem tarde, e justiça tardia não é justiça”.
Para Manuela António, é neste ponto que se nota uma “grande diferença relativamente ao período anterior a 1999”. “Esta lentidão era impensável e intolerável. Não passaria sequer. Nem os próprios magistrados aceitaram esses atrasos nem a população estaria disposta também a aceitá-los”, observa.
Processos com prazos “inaceitáveis”
No final do ano judiciário 2000/01, o Tribunal Judicial de Base (TJB) deixou pendentes 4.172 processos registando uma taxa de resolução de 59%. Já no final de Outubro deste ano, ficaram por resolver mais de 10 mil processos. Em todo o caso, Manuela António entende que o TJB funciona bem, em regra, e embora possa ser “menos rápido do que antes de 1999”, os “atrasos não são substanciais e a morosidade não é significativa”. “É verdade que antes de 1999 esperávamos, por exemplo, 15 dias a um mês no máximo pelo despacho saneador (uma peça processual muito importante) e agora esperamos seis a quatro meses”.
“Os julgamentos não demoravam mais de três a quatro meses a serem marcados mas agora, às vezes, demoram mais de seis meses e às vezes até um ano. Há, de facto, uma maior morosidade mas não diria que seja significativa e se compararmos com muitas outras jurisdições poderia dizer que o TJB, em regra, funciona bem, com competência e com isenção”, aponta.
Em contrapartida, Manuela António aponta a morosidade com o Tribunal Administrativo pelo menos “antes da entrada do novo magistrado, que era uma desgraça: funcionava mal, tarde e agora está bastante melhor. Houve um aumento de magistrados e está francamente melhor, mas ainda assim há processos substancialmente atrasados”.
Já no Tribunal de Segunda Instância (TSI), nota, “há secções que funcionam extraordinariamente bem – em qualidade e rapidez – mas outras funcionam muito mal […] em termos de tempo e diria até também em termos de qualidade”, lamenta a causídica. No último ano judiciário, deram entrada nesta instância 1.214 processos e findados 1.254, mas ficaram pendentes 689.
Por outro lado, Manuela António critica a falta de celeridade da Última Instância pelo menos em relação a alguns processos cujos prazos “não são aceitáveis”. “Temos situações à espera há vários anos e temos um pedido de esclarecimento de um acórdão que está a aguardar há mais de um ano. Há um atraso intolerável nalguns casos”, portanto, conclui, “há um grande desequilíbrio nas secções: umas com muita qualidade e eficácia e outras com menos qualidade e muito pouca eficácia”.
“Ainda a propósito do tempo que demoram as decisões, tive um caso de um processo em que, não obstante insistirmos e acompanharmos permanentemente, o réu foi condenado ao fim de 15 anos mas entretanto a pena prescreveu. Portanto, mostra que nalguns casos os tribunais funcionam em termos de tempo muito mal”. “Foram precisos 15 anos para concluir o processo e quando concluiu […] o procedimento criminal tinha prescrito, pelo que os 15 anos não puderam ser aplicados embora tenha sobrado uma pena que não prescreveu”, vincou.
“O certo é que este processo atribuladíssimo demorou anos e anos. Na maior parte dos casos a lentidão não foi imputável à nossa parte mas exclusivamente aos tribunais e acabámos por ter a alegria do réu a ser condenado mas depois a tristeza do procedimento criminal ter prescrito”, remata.



