Os critérios para atribuição das próximas licenças para a exploração de casinos terão em conta sete factores principais, incluindo os planos para atrair clientes de países estrangeiros, os investimentos em projectos não relacionados com o jogo, a prevenção de actividades ilícitas e as responsabilidades sociais que as operadoras pretendem assumir. No âmbito das alterações ao regulamento administrativo do concurso público, devem ser admitidas pelo menos oito concorrentes à fase de consulta
Sérgio Terra
As regras do concurso público destinado a atribuir as novas concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino estabelecem que, salvo despacho em contrário pelo Chefe do Executivo, “devem ser admitidas, pelo menos, mais duas concorrentes seleccionadas à fase de consulta, com base no número de concessões postas a concurso”. Desse modo, o processo poderá contar com pelo menos oito concorrentes, uma vez que a recente revisão da lei do jogo preconiza a concessão de um máximo de seis licenças com um prazo não superior a 10 anos. Recorde-se que o Chefe do Executivo pode autorizar excepcionalmente, com “motivos fundamentados”, uma ou mais prorrogações, desde que o prazo total das mesmas não exceda três anos.
Depois de ter recebido “luz verde” do Conselho Executivo e sido publicado ontem no Boletim Oficial da RAEM, o projecto de alteração ao regulamento administrativo do concurso público entra hoje em vigor, actualizando também as normas relativas aos contratos de concessão e aos requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias. “Tendo em conta que as actuais orientações das políticas relativas ao futuro desenvolvimento do sector do jogo diferem substancialmente das existentes à data do concurso público de 2001, procede-se, no presente regulamento, sobretudo, à alteração dos requisitos relativos à proposta, dos documentos e elementos a apresentar para a admissão ao concurso, das disposições relativas ao conteúdo das cláusulas contratuais que o contrato de concessão deve conter e dos critérios de adjudicação”, salientou o Conselho Executivo.
Além disso, foram revogadas as disposições relativas às sociedades gestoras, uma vez que estas passarão a ser reguladas pela proposta do “regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, que está em fase apreciação na Assembleia Legislativa.
De acordo com o novo regulamento administrativo, na selecção das concorrentes e na apreciação de propostas devem ser considerados sete grandes factores: o montante da parte variável do prémio proposto; os planos destinados à expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros; a experiência na exploração de casinos ou em áreas relacionadas; o interesse para a RAEM proveniente de investimentos em projectos ligados ao jogo e não relacionados com esse segmento; o plano de gestão dos casinos; a proposta de fiscalização e prevenção de actividades ilícitas nos casinos, e as responsabilidades sociais que as operadoras pretendem assumir.
Para além desses factores, nas cláusulas contratuais terá de constar o número mínimo de mesas e máquinas de jogo que a concessionária se compromete a explorar durante o período da licença.
No concurso público, apenas serão admitidas sociedades anónimas constituídas na RAEM e cujo objecto social inclua a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. Após a recepção da notificação da adjudicação provisória, as concorrentes seleccionadas terão de submeter à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) elementos que comprovem que o capital social de montante não inferior a cinco mil milhões de patacas se encontra realizado em dinheiro e depositado em instituição de crédito, autorizada a operar na RAEM, bem como comprovar que possuem administrador-delegado.
A DICJ terá depois de verificar esses elementos e apresentar um relatório à comissão do concurso. A adjudicação, que será feita por despacho do Chefe do Executivo com base no relatório da comissão do concurso, será comunicada às concorrentes no prazo de 15 dias. Por fim, o contrato de concessão deve ser celebrado, no prazo de 30 dias contados da data da prestação da caução prevista na lei, pela concorrente seleccionada no acto de adjudicação provisória.
Na sequência da recente prorrogação por seis meses, as actuais licenças para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino estendem-se até 31 de Dezembro de 2022, sendo que as seis operadoras em actividade já garantiram que irão participar no novo concurso público.



