A pena de multa aplicada a Sulu Sou e Scott Chiang foi bem recebida por analistas e causídicos ouvidos por este jornal, havendo, porém, quem defenda que os valores são avultados e os dois arguidos deveriam ter sido absolvidos. Entendem que a prisão teria sido, de todo, um exagero, mas admitem que o recurso por parte da acusação é uma clara possibilidade
Catarina Almeida*
Depois do Ministério Público (MP) ter defendido que a condenação justa para Sulu Sou e Scott Chiang seria a pena de prisão, o Tribunal Judicial de Base (TJB) decretou multa de 120 dias para ambos os arguidos.
Uma sentença que, para Leonel Alves, poderá ter a ver com o facto do tribunal se ter deparado com uma “factualidade que não justificava uma punição tão severa” – como a pena de prisão. “O tribunal entendeu que não há necessidade de recorrer à pena máxima, que é restringir a liberdade de uma pessoa”, disse o advogado à TRIBUNA DE MACAU.
Condenados por reunião e manifestação ilegal, ainda que tenham sido acusados por desobediência qualificada, os membros da Associação Novo Macau têm agora 20 dias para decidir se vão recorrer da decisão, o mesmo se aplicando ao Ministério Público. Para Leonel Alves este desfecho é “matéria susceptível de recurso, quer da parte do MP, quer da parte dos arguidos”, porque também “defenderam a sua inocência, a sua absolvição, de maneira que muito provavelmente este assunto não estará encerrado”.
Foi com satisfação que Jorge Neto Valente admitiu receber a deliberação do tribunal na medida em que não implicou pena de prisão. Em todo o caso, e “sem conhecer os pormenores e a decisão”, o advogado mostrou-se surpreendido com o valor da multa. “Não estava à espera de um montante tão elevado da pena de multa. Mesmo assim, acho que o incidente não merecia mais que pena de multa, se é que merecia multa, e o montante, por aquilo que se sabe publicamente, parece-me bastante elevado face às outras penas que têm aplicado por aí”, vincou.
Por seu turno, considerando que a “multa está absolutamente em consonância com a jurisprudência dos tribunais de Macau”, Frederico Rato classifica a condenação pedida pelo MP como um “grande exagero”. Para o causídico, a absolvição teria sido o caminho. “Acho que eles deviam ter sido absolvidos, mas se o tribunal considerou que estava provado é porque estava provado”.
Um desfecho que serve de aviso
Pedro Cortés entende que a absolvição teria sido uma “melhor decisão” pelo que a multa acaba por ser “injusta” mas, naturalmente, melhor do que a pena prisão. “Parece-me exagerado porque desobediências acontecem muitas vezes e o facto de este processo ter sido politizado, se calhar, fez com que a multa tenha sido desses valores”, aponta.
De qualquer forma, o causídico reconhece que é “salutar para o nosso regime e para o nosso segundo sistema” o facto de terem sido condenados a multa pois, caso contrário, “entraríamos se calhar numa espiral muito negativa”. “Qualquer pena de prisão seria um exagero. A decisão acaba por não ser tão injusta como aquilo que o MP pretendia”, nota.
Para António Katchi, o desfecho poderia ter sido “pior”, pois “causaria um sofrimento muito maior aos arguidos e seus familiares, reintroduziria em Macau a figura do preso político e poderia implicar a perda do mandato parlamentar”.
Contudo, destaca, o facto de terem sido considerados “culpados e condenados neste processo serve de aviso, quer a eles próprios, quer a todos os outros activistas – democratas, sindicalistas, entre outros – acerca dos riscos que correm”. “O que se vislumbra no horizonte é um crescendo de hostilidade e intolerância em relação às manifestações e a contestação política e social em geral”, antevê.
Já o comentador político Antony Wong considera que a pena foi positiva na medida em que seria “muito exagerada” a prisão. Apesar de entender que o “caso não faz muito sentido desde o início”, sublinhou o seu “respeito pelo tribunal”.
Na análise de Antony Wong, a condenação por reunião ilegal é uma resposta à ala pró-Governo de que existe um castigo, e, ao mesmo tempo, “uma lição para os dois envolvidos sobre as consequências dos seus actos”, sem que Sulu Sou arrisque a perda de mandato. Todavia, considera provável que o MP recorra da sentença.
Por sua vez, Ng Kuok Cheong salienta que Sulu Sou deve “regressar o mais rápido possível à AL para exercer as suas funções”. O deputado escusou-se a comentar a sentença indicando apenas que os tribunais são “independentes”, logo, “conhecem bem a lei”.
* com I.A., L.F. e V.C.



