Foi ontem lançado um seguro dirigido às pequenas e médias empresas que cobre prejuízos patrimoniais provocados por desastres como tufões de nível 8 e superior. O valor do seguro pode ir até 300 mil patacas, e as empresas que se inscrevam podem candidatar-se a um apoio do “Fundo de Desenvolvimento Industrial e Empresarial”, que comparticipa o prémio a pagar
Salomé Fernandes
Foi criado um seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas (PME), que se aplica a situações em que a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, tenha emitido sinal nº8 de tempestade tropical ou o aviso ‘storm surge’ vermelho, ou superiores. O objectivo passa por resolver os problemas com que estas empresas se têm confrontado, no seguimento da “verificação cada vez mais frequente das condições atmosféricas adversas implicam o aumento das ameaças de ocorrência de inundações, especialmente nas zonas baixas de Macau”, explicou Wilson Vong, administrador do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau (AMCM).
A cobertura será feita através de uma apólice uniforme, pela China Taiping, de Hong Kong, que Wilson Vong descreveu como “uma resseguradora de grande dimensão e com condições financeiras sólidas”. De acordo com as informações apresentadas ontem em conferência de empresa, as seguradoras locais indicaram não terem condições ou capacidade para dar cobertura ao seguro contra grandes desastres.
A solução adoptada consiste na concessão de uma cobertura de bens patrimoniais através de um seguro que pode assumir um valor de 100.000, 200.000 ou 300.000 patacas por ano. No caso das mercadorias, o limite máximo de indemnização é de 60% do total do valor do seguro. O prémio é de 25.000, 50.000 e 75.000 patacas, respectivamente. Mas quem adere tem a opção de se candidatar a um plano de apoio financeiro para aquisição do seguro. O prazo para aquisição do seguro e candidatura ao apoio já se encontra a decorrer, terminando dia 31 de Dezembro.
Entre os mecanismos de exclusão do seguro registam-se os prejuízos causados por furto, bens não embutidos no prédio, danos indirectos ou indemnizações a terceiros, e perdas derivadas de desastres que já tivessem sido causadas no momento de subscrição do seguro. Para além disso, objectos como ouro, prata, antiguidades ou obras de arte também não são incluídos.
A directora do departamento de supervisão de seguro da AMCM, Doris Chan, recordou na sua apresentação que os danos económicos provocados pela passagem do tufão “Hato” ascenderam aos 12,55 mil milhões de patacas, e que a maioria dos tomadores de seguro eram grandes empresas.
Fundo apoia compra do seguro
O “Fundo de Desenvolvimento Industrial e Empresarial”, a cargo da Direcção dos Serviços de Economia, vai conceder apoio às empresas qualificadas para pagamento do prémio, no equivalente a 50% do seu montante ou 30.000 patacas, prevalecendo o valor mais baixo. Apesar de não estar estabelecido um tecto máximo para este fundo, considera-se que o programa é um modelo de experiência-piloto, ficando a sua sustentabilidade “condicionada às operações e aos pedidos de indemnização registados no primeiro ano de funcionamento”.
Podem candidatar-se empresas que tenham declarado actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças, não tenham dívidas à RAEM, empreguem até 100 trabalhadores e apresentem “características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas”. Para cumprir esta expressão, o requisito principal é o estabelecimento ter licença.



