O Governo pretende centralizar o processo de constituição das associações e atribuir à Direcção dos Serviços de Identificação a autoridade exclusiva sobre os procedimentos, segundo o documento de consulta pública apresentado ontem. Em consulta até Setembro, a proposta preliminar do novo “Regime Jurídico das Associações” estipula que a DSI poderá recusar a constituição de novas associações “com fundamento na defesa da segurança do Estado”, bem como extinguir associações pelo mesmo motivo. Das mais de 12 mil associações existentes, 40% encontram-se inactivas, segundo revelou Wong Sio Chak
PEDRO MILHEIRÃO
O Governo quer rever a legislação que regula a constituição e a actividade de grupos associativos, avançou ontem Sónia Chan, durante o lançamento da consulta pública sobre o “Regime Jurídico das Associações”. Segundo a directora dos Serviços de Identificação (DSI), o novo diploma permitirá ao organismo “recusar a constituição de associações com fundamento na defesa da segurança do Estado e da ordem pública”. Além disso, a Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) poderá participar na apreciação das associações, sob solicitação da DSI, assim como outros serviços e entidades privadas, de acordo com a directora.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, justificou a necessidade de rever a legislação pelo facto de a lei já vigorar desde 1999 e ser actualmente “insuficiente para responder às necessidades decorrentes do desenvolvimento social”, pelo que é “imperioso proceder à elaboração de um novo regime jurídico específico para as associações”.
A nova legislação, contudo, não incidirá sobre as associações religiosas e os sindicatos, que continuarão a ser regulados pela lei especial, excepto “no contexto da segurança do Estado”, acautelou Sónia Chan. Ao mesmo tempo, qualquer indivíduo que tenha sido condenado a pena de prisão por violar a Lei relativa à defesa da segurança do Estado estará proibido de integrar os quadros fundadores de um grupo associativo, explicitou a membro do Governo.
A proposta preliminar que consta do documento de consulta pública, a qual decorre até 23 de Setembro, desdobra-se em três linhas orientadoras principais. Além de aperfeiçoar o “exercício do direito da associação” e fomentar “um ambiente institucional mais favorável ao desenvolvimento das associações”, as autoridades tencionam também centralizar os procedimentos, uma vez que, actualmente, estes estão demasiado “dispersos”.
“Não existe um serviço público para uniformizar o procedimento da constituição. É demasiado complicado, o que não facilita a vida da população e implica elevados custos administrativos”, apontou Chan. “Temos de indicar uma entidade competente responsável para esse fim”, disse, referindo-se à supervisão do processo de criação de associações, que passará a estar sob a tutela exclusiva da DSI, num serviço ‘one-stop’.
“Não existe previsão legal de um serviço que seja o principal responsável pelos procedimentos de constituição de associações. Quando os cidadãos pretendem constituir uma associação, normalmente têm de se dirigir sucessivamente a três serviços públicos”, nomeadamente à DSI, ao Cartório Notarial e à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Por fim, a associação precisa ainda de ser revista pelo Ministério Público (MP).
Em paralelo, “a comunidade internacional tem manifestado preocupação com os problemas de criminalidade que a falta de fiscalização do regime das associações pode acarretar”, pode ler-se. Múltiplas organizações internacionais “têm formulado recomendações no domínio do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, que “exigem a identificação das categorias de organizações sem fins lucrativos” por apresentarem “um risco significativo de serem utilizadas indevidamente”.
Neste contexto, a directora da DSI salientou a necessidade de criar um mecanismo de sanação que servirá também “para tratar das associações inactivas”, no sentido de “reflectir a situação real das associações e reduzir os custos administrativos da gestão”. A proposta preliminar sugere a introdução de disposições relativas a situações como “não eleger ou designar novos titulares dos órgãos nos termos da lei, não realizar a assembleia geral para aprovar as contas anuais ou o balanço e não proceder às correcções conforme decisão da DSI”, a títulos de exemplo.
Caso se encontre numa situação por regularizar, a associação em causa será notificada pela DSI para “proceder à sanação da irregularidade dentro de um período específico”. Ultrapassado o prazo definido, e se a situação continuar por regularizar, a DSI poderá aplicar sanções administrativas ou até mesmo determinar a extinção da associação. O organismo tenciona também divulgar, no seu site, a lista das associações que se encontrem em fase de sanação.
Quase metade estão inactivas
“Face ao rápido desenvolvimento socioeconómico, ao crescimento e à diversificação das necessidades na constituição das associações, o número de associações em Macau passou de menos de duas mil à data do estabelecimento da RAEM para mais de 12.400 actualmente”, das quais 40% se encontram inactivas, segundo informou Wong Sio Chak.
No que diz respeito às “associações adormecidas”, estas serão notificadas pela DSI para “satisfazer os novos requisitos da nova lei”. Na eventualidade de não tomarem qualquer medida, serão extintas, avisou a directora. “Essas associações não participam na vida política de Macau, não promovem o desenvolvimento da sociedade”, justificou. A decisão de extinção implicará, naturalmente, “consequências jurídicas”. “Após a extinção da associação, perde-se automaticamente as qualidades de pessoa colectiva eleitora e de registo no sindicato”, advertiu.
Actualmente, a prática mais comum em termos de dissolução das associações é por acordo da assembleia-geral, sendo que a extinção também pode ser declarada por decisão judicial. Contudo, “estas disposições não abrangem situações em que a associação em causa põe em perigo a segurança do Estado, a segurança pública ou os direitos e liberdades de terceiros”, refere o documento de consulta, pelo que o Governo quer incluir normas que permitam ao MP solicitar a extinção de uma associação ao tribunal.
Como solução adicional, e à semelhança do que acontece no Interior da China, em Hong Kong e Singapura, “propõe-se atribuir à DSI a competência para decidir a extinção de associações”. O organismo poderá optar por esta via, se as associações forem consideradas um perigo para a segurança do Estado, mediante o parecer da CDSE, se não tiverem sanado alguma irregularidade dentro do prazo ou se não cumprirem “os requisitos para a manutenção da validade do registo de filiais de associações do exterior”.
Relativamente a este último cenário, Sónia Chan esclareceu que as filiais do exterior da RAEM só poderão ser estabelecidas em Macau desde que as associações formadas fora do território tenham sido “constituídas nos termos da lei, no país ou território de origem, por um período igual ou superior a três anos”.
Além disso, cada associação do exterior só poderá ter uma filial em Macau, sendo que a continuidade desta dependerá da “da existência legal da associação do exterior a que pertence, bem como da manutenção da sua relação de dependência com a mesma”, acrescentou a directora. “Se já não existir uma relação de dependência, essa filial já não tem fundamento jurídico para existir”, vincou.
Relativamente às filiais de associações do exterior, deverão “ser apresentados os dados fundamentais de todos os membros da associação”, disse Chan. Todos os anos, terão que ser entregues à DSI “dados actualizados dos titulares dos órgãos sociais e dos demais membros”, sendo que as autoridades poderão “solicitar à associação a apresentação de documentos e informações externas, como relatórios de actividades e contas”, explicou.
A própria denominação de uma nova associação deve ser “identificável, verdadeira e conexa”, sublinhou a líder da DSI. Além disso, um determinado endereço só poderá ser registado como sede de um máximo de três associações. Já os órgãos sociais deverão ser constituídos por sete indivíduos, nomeadamente um presidente da assembleia geral, três membros do órgão de administração e outros três no conselho fiscal, durante o primeiro mandato, de forma a “garantir o rigor e o funcionamento da associação”. Contudo, será possível contratar uma terceira para o papel do conselho fiscal, ressalvou Chan.
O Governo também quer que as convocatórias das assembleias gerais sejam publicadas no site da DSI, anulando a necessidade de o fazer por carta registada. Os próprios estatutos das associações passarão a ser divulgados no site do organismo e deixarão de ser publicados em Boletim Oficial.
Em reacção à proposta do Governo, Un Sio Leng, directora da Associação Geral das Mulheres de Macau, Ng Siu Lai, presidente da União Geral das Associações dos Moradores, e Lam Lon Wai, presidente da Federação das Associações dos Operários, manifestaram apoio à revisão legislativa.



