Wong Sio Chak salientou a especificidade da natureza do trabalho do pessoal das forças de segurança, para explicar que, embora a lei não determine limites de horas de trabalho semanal, permite que gozem de remuneração suplementar mensal. Segundo o Secretário, para os agentes policiais gozarem dos dois benefícios é necessário consenso social

 

Viviana Chan

 

Em reacção ao pedido de compensação de feriados por pessoal das forças de segurança, Wong Sio Chak discordou da ideia, apontando que o actual regime de trabalho já compensa o sacrifício e dedicação da polícia. Para as 44 horas de trabalho semanal, têm direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM, pelo que não são compensados com dispensa.

De acordo com o “Ou Mun Tin Toi”, o titular da pasta da segurança frisou que é preciso consenso social para o pessoal das forças de segurança gozar dos dois direitos ao mesmo tempo, mas o Secretário tem uma atitude receptiva.

Aos jornalistas, Wong Sio Chak apontou que, com base na natureza especial do trabalho das forças e serviços de segurança, é necessário manter um funcionamento permanente para atender às necessidades dos serviços, pelo que o pessoal deve cumprir o regime de trabalho especializado.

Além disso, os trabalhadores abrangidos pelo regime especial que “recebem renumeração suplementar e os que prestam trabalho por turnos nas forças e serviços de segurança, que tenham que prestar serviço em dias de tolerância de ponto, serão compensados com a dispensa de comparência ao serviço”.

A explicação foi dada depois da Associação Novo Macau ter emitido um comunicado onde defendeu a compensação dos feriados ao pessoal das forças de segurança, no seguimento de queixas de trabalhadores desse sector.

À margem da cerimónia de graduação do curso de formação de oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, Wong Sio Chak revelou ainda que o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações pode entrar na consulta pública em Julho ou Agosto.

“As escutas telefónicas nunca são uma decisão tomada unilateralmente pela polícia”, garantiu o Secretário, indicando que neste caso é sempre necessária a autorização do tribunal. Assim, o futuro regime vai manter a exigência actual de que as escutas só podem ser usadas para crimes puníveis com mais de três anos de prisão.

 

Concluída proposta de lei anti-terrorismo

Wong Sio Chak revelou ter sido concluído o processo de elaboração da lei anti-terrorismo, seguindo-se o debate da proposta com a Secretaria para Administração Pública e Justiça, antes da divulgação ao público. Além disso, o Governo continua a trabalhar na legislação sobre a segurança nacional, uma pormenorização do artigo 23º da Lei Básica.