Sam Hou Fai considera necessário “avaliar e rever” os acordos vigentes sobre matérias de cooperação judiciária inter-regionais para contornar o previsível “conflito de leis”. O presidente do TUI lamentou que pouco tenha sido feito a esse nível já que nem sequer foi celebrado um “único acordo” de cooperação judiciária em matéria penal com a China, o que, no seu entendimento, “prejudica a imagem de Macau enquanto uma Região de Direito”
Catarina Almeida
O “conflito de leis” é um dos “desafios que necessariamente se enfrentará” no processo de construção da Grande Baía tendo em conta que os sistema jurídicos e judiciários das regiões envolvidas são “diferentes e organizados sob tradições jurídicas distintas”, observou o presidente do Tribunal de Última Instância (TUI) na cerimónia de abertura do ano judiciário 2018/19.
Neste contexto, Sam Hou Fai alertou para a necessidade de se criar uma “visão ampla e um raciocínio inovador na resolução dos conflitos e obstáculos jurídicos”, bem como “ampliar a cooperação judiciária inter-regional” para assim prever “garantias jurídicas e judiciárias” ao desenvolvimento do projecto da Grande Baía.
“Mostra-se necessário implementar essa cooperação a nível inter-regional, à procura de avanços particulares na elaboração do diploma complementar que concretize o preceituado no art.º 93.º da Lei Básica – Lei de assistência judiciária inter-regional em matéria penal”, enfatizou.
À luz do artigo 93º, Macau pode “manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua”. Todavia, em 2016, o Governo pediu a retirada da Lei de assistência judiciária inter-regional em matéria penal (que tinha sido entregue à Assembleia Legislativa em finais de 2015) tendo em conta as “grandes diferenças” entre os regimes das jurisdições. Naquela altura, quando continuavam em curso as negociações entre Macau, Interior da China e Hong Kong, o Governo disse precisar de estudar “mais aprofundadamente” a proposta de lei em causa.
Relativamente à cooperação judiciária em matéria civil e comercial, o presidente do TUI sugeriu ainda o lançamento de “mecanismos que permitam uma cooperação judiciária directa entre os tribunais das diversas instâncias das várias cidades da região Grande Baía”, pese embora a RAEM já tenha celebrado cinco acordos daquela natureza com o Interior da China e Hong Kong – sendo que apenas três foram aplicados “com êxito”.
Logo, sublinhou, “subsiste a questão de avaliar e rever os acordos vigentes […] com vista a aumentar a eficiência da cooperação judiciária”. Além daqueles mecanismos, Sam Hou Fai entende ser importante criar um website destinado ao tratamento de processos de cooperação judiciária, através do qual se encaminhem os pedidos de cooperação e as peças processuais.
Por outro lado, ao nível da cooperação judiciária em matéria penal, o presidente do TUI criticou o facto de nada se ter feito em termos de notificação de actos judiciais, investigação e obtenção de provas, entrega de fugitivos, e reconhecimento e execução de sentenças penais – apesar de existir um acordo dessa índole com Hong Kong para a transferência de pessoas condenadas. Com o Interior da China, “nem sequer existe um único acordo” de cooperação judiciária em matéria penal, apontou.
“É evidente que tal situação não se coaduna com a realidade actual marcada pela intensidade da circulação de pessoas e do intercâmbio económico e comercial entre estas três jurisdições, nem com as necessidades futuras associadas à construção da região Grande Baía. Isto desfavorece o combate à crescente criminalidade transregional e a salvaguarda da dignidade do sistema jurídico de Macau, e prejudica a imagem de Macau enquanto uma Região de Direito”, criticou.
Processos concluídos
superaram novos casos
Em 2018/2019 deram entrada nos tribunais das três instâncias 21.765 processos, menos 2.747 do que no ano judiciário anterior, representando uma descida de 11,21%, disse o presidente do TUI. As maiores quedas envolveram os processos contravencionais do Tribunal Judicial de Base (TJB) (-32,62%) e os recursos contenciosos do Tribunal Administrativo reflectindo uma descida de 80,10% face ao período homólogo precedente. “As descidas somaram 2.305 processos, o que conduziu à redução do número total de entradas nas três instâncias, que, não obstante disso, superou o patamar de 20.000 pelo quarto ano consecutivo, permanecendo a um nível elevado o número total de processos”, admitiu Sam Hou Fai.
Por outro lado, foram concluídos 23.426 processos nas três instâncias, mais 557 do que no anterior. “Foi a primeira vez nos últimos seis anos que o número de processos concluídos excedeu o de processos entrados”, observou. Para além do TJB, os restantes tribunais também viram a taxa de conclusão subir, tanto que no TUI findaram 97 processos (+32) e no TSI 1.254 (+280). De resto, no Tribunal Administrativo permanecem pendentes apenas 205 processos, isto é, 1.130 abaixo do número registado no ano judiciário anterior, reflectindo uma descida superior a 80%.
Por outro lado, no último ano jurídico, cessou a tendência de subida crescente do número de pendências registada desde há sete anos tendo em conta a queda de 12% (equivalente a 1.662 processos) os tribunais das três instâncias.
Assim, para o presidente do TUI, os tribunais “mantiveram o seu normal funcionamento, com aumento da eficiência, e conseguiram responder a tempo às expectativas e exigências da sociedade e dos cidadãos, sem desrespeitar as regras de funcionamento da Justiça”.
Ademais, Sam Hou Fai vincou também o facto de no último ano judiciário se ter assistido a um fenómeno motivado pela entrada nos tribunais de “casos típicos de judicialização da Política”. “A atenção prestada pelos diversos sectores sociais e media ao funcionamento dos órgãos judiciais e às sentenças judiciais terá atingido o máximo desde o estabelecimento da RAEM”, entendeu.
No discurso proferido na sexta-feira, Sam Hou Fai quis ainda deixar bem claro, na sequência dos casos que suscitaram grande atenção pública, que “os magistrados judiciais só podem cumprir fielmente a lei e não têm competência para criar lei nova, nem alterar ou revogar as leis antigas que ainda estão em vigor, muito menos distorcer o sentido da lei através de jurisprudência para satisfazer certas pretensões de alguma parte”.
Em linha com esta observação, o presidente do TUI falou ainda sobre alguns “fenómenos preocupantes”. “Houve alguém que, contrariando a exigência fundamental de imparcialidade judicial, acusou os juízes de serem mera ‘boca da lei’, até solicitando publicamente que os juízes responsáveis pelo processo alterassem a jurisprudência dominante para se ajustar a certos interesses específicos, enquanto a legislação se mantinha inalterada”, apontou, sem especificar o caso a que se referia.
Neste sentido, Sam Hou Fai reiterou que a “independência judicial serve de pressuposto e base à justiça imparcial”.



