O plano de trabalho para 2019 do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) não faz qualquer menção ao salário mínimo universal, embora Lionel Leong tenha prometido várias vezes avançar com a implementação desta medida este ano. Ainda assim, o presidente da Comissão Executiva do CPCS não descarta a possibilidade do organismo vir a abordar essa matéria. A Lei Sindical consta do programa, mas sem informação concreta
Inês Almeida
Apesar de há menos de dois meses o Secretário para a Economia e Finanças ter renovado a intenção de implementar o salário mínimo universal este ano, nada consta sobre essa questão no plano de actividades para 2019 do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS).
Confrontado com essa ausência, Wong Chi Hong, presidente da Comissão Executiva do CPCS e director dos Serviços para os Assuntos Laborais, referiu que “quanto a esse assunto, podem ainda ser ouvidas as opiniões das partes para ver se há necessidade de introduzir este elemento nos trabalhos de 2019”. Já no ano passado foram auscultadas opiniões.
De qualquer modo, Wong Chi Hong indicou que vão ser iniciados os trabalhos para elaboração de um projecto de lei, apesar de as partes terem opiniões diferentes. “A parte empregadora pretende manter o valor do salário, os trabalhadores querem aumentar”, referiu.
Em cima da mesa voltou a estar a possibilidade de revisão do salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e segurança na actividade de administração predial para 32 patacas por hora. “Este ano vão tentar, com brevidade, aprovar esse ajustamento do salário mínimo”, garantiu.
Do programa do CPCS consta ainda a discussão do relatório de investigação sobre o estudo das condições sociais necessárias para iniciar a discussão da Lei Sindical. Neste âmbito, Wong Chi Hong frisou que a equipa responsável pelo estudo apresentou à Comissão Executiva do CPCS a forma do inquérito que será lançado. “Depois de ouvir as três partes ainda precisamos aperfeiçoar o inquérito para o fazer à sociedade. Em princípio, no segundo trimestre vão concluir a fase de inquérito e apresentar o resultado ao CPCS”.
Wong Chi Hong recordou que “este estudo tem como objectivo saber qual é a necessidade em termos de condições sociais para fazer a lei sindical” e que apenas depois da conclusão do estudo e da análise do respectivo relatório poderão ser apresentados “os trabalhos seguintes”.
O calendário do CPCS para este ano abrange também tópicos como a alteração à Lei das relações de trabalho no sentido de aumentar o montante máximo da remuneração de base mensal para calcular a indemnização rescisória, opiniões sobre a proposta relativa à Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil, a revisão do Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, no que tem a ver com o limite da indemnização em espécie dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, e ainda a proposta da Lei das relações de trabalho a tempo parcial.
Além disso, o organismo vai debater a alteração a um artigo da Lei da contratação de trabalhadores não-residentes para garantir que sejam contratados apenas através de agências.
Em 2018, o CPCS realizou seis reuniões plenárias e 12 da Comissão Executiva. Foi “um ano de muito trabalho”, destacou Wong Chi Hong, frisando que isso demonstra que o “Governo pretende aperfeiçoar os direitos dos trabalhadores e que, ao mesmo tempo, devemos ter em conta a situação ou ambiente de negócio da parte patronal”. “Claro que as partes podem conseguir um ponto de equilíbrio”.
Direitos iguais no “part-time”
Os representantes dos trabalhadores na reunião optaram por não fazer declarações aos jornalistas, no entanto, distribuíram um documento onde fazem uma avaliação positiva do trabalho desenvolvido pelo CPCS no ano passado, nomeadamente no que toca à compensação dos feriados obrigatórios e aos dias de licença de maternidade e paternidade pagos.
No entanto, pedem que seja acelerado o trabalho ao nível da actualização do salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e segurança dos condomínios e defendem que na legislação sobre o trabalho a tempo parcial sejam garantidos os mesmos direitos que os dos trabalhadores a tempo inteiro. No fundo, a parte laboral “não concorda com a criação do conceito de trabalhador secundário, pois isso é contrário ao que está na Lei das Relações de Trabalho”.



