Manuela António acredita que a revogação do regime geral da actividade “offshore” assenta numa proposta com defeitos feita “por quem não sabe Direito” e “não conhece a realidade de Macau”. Para a causídica, é errado assumir que as empresas terão de desaparecer por completo, uma vez que apenas têm de mudar a sua tipologia. Na sua perspectiva, um dos problemas desta proposta é não prever um mecanismo para o fim das companhias que não se queiram converter, o que permite que continuem a existir, mesmo sem poder operar

 

Inês Almeida

 

Ainda há tempo para rever a proposta de lei que dita os moldes da revogação do regime geral da actividade offshore e do fim deste tipo de empresas em 2021, acredita Manuela António, para quem o diploma espelha falta de conhecimento necessário para a criação de leis e mesmo da realidade local. “Fico muito preocupada que continuemos a invadir o ordenamento jurídico com diplomas deficientes, profundamente errados, desajustados, que não são feitos por quem sabe Direito”, sublinhou em declarações à TRIBUNA DE MACAU.

Advogada há mais de 30 anos no território, entende que este tipo de propostas de lei “devem ser objecto de pronúncia por assessores que saibam de Direito e, se calhar, isto vem revelar que, mais uma vez, aqueles assessores que foram dispensados fariam falta”.

Ao mesmo tempo, a aprovação da proposta de lei na generalidade “vem revelar que a Assembleia Legislativa (AL) não tem deputados suficientes ou com conhecimentos suficientes para fazerem boas leis”, lamenta. “Podem ter conhecimento políticos, opiniões justas, razoáveis e boas acerca do desenvolvimento de Macau, mas não sabem fazer leis. Têm de ter consultores que saibam fazê-las e devem recorrer a quem sabe, nomeadamente a Associação dos Advogados de Macau (AAM), porque continuar a invadir o ordenamento legislativo com diplomas profundamente mal elaborados é mau para Macau, vai criar dificuldades de interpretação, dificuldades práticas, no caso concreto, a estas sociedades”, acredita a advogada.

Para Manuela António, os problemas da proposta de lei são de ordem diversa e começam logo pela nota justificativa onde se pode ler que a legislação “não satisfaz as necessidades e o ambiente de desenvolvimento económico”.

“Nós somos um das dezenas de escritórios que existem em Macau e tivemos participação em operações em que intervêm ‘offshores’ de cerca de cinco mil milhões de dólares de Hong Kong, até Setembro deste ano. Só nós. Admitindo que há mais 15 escritórios ou, no mínimo, 10 a ter intervenções semelhantes, estaríamos a falar de 50.000 milhões de dólares de Hong Kong”, indicou.

As suas funções são, essencialmente, as de uma plataforma de contactos. “Normalmente estas entidades, quando não são a fingir, que em regra não são, fazem parte de grupos que têm desde a produção, que está na China, no Vietname, ou em países do sudeste asiático, à comercialização em Singapura, Hong Kong e Malásia. E aqui têm a [empresa] que faz a plataforma, os contactos com o fabricante, muitas vezes do mesmo grupo, portanto, surpreende-me que se ache que isto tem pouco impacto”, destacou Manuela António, recordando a intenção do Executivo de diversificar a economia.

“Agora a Lei veio dizer que a razão pela qual vai ser revogado o regime das offshore é porque elas já não têm importância no desenvolvimento económico. Não penso que seja esta a razão verdadeira e, portanto, não seria necessário invocá-la porque há razões e o Governo sabe-as. É ao Governo que compete decidir se é melhor fazermos parte de um sistema onde não estamos na lista negra ou ter ‘offshores’. Evidentemente, é prioritário fazer parte de um sistema onde não estamos na lista negra”, defendeu a causídica.

 

Empresas ficam num “nim”

Por outro lado, a informação que tem circulado “dá a ideia de que as sociedades vão desaparecer e até vem a preocupação com o que vai acontecer aos trabalhadores”, no entanto, não é esse o caso. “As sociedades podem não desaparecer. Há aqui uma saída para elas, mas penso que é uma saída pouco adequada”, apontou.

O diploma de 1999 que levou à criação das ‘offshore’ “não era perfeito”, indicou Manuela António, notando, porém, que previa duas formas para o fim deste tipo de empresas. “Uma era quando elas não cumpriam certos requisitos, caducava a licença. Depois, havia certos casos de incumprimento que levavam à revogação. Parece-nos que esta situação [actual] é mais similar à revogação do que propriamente à caducidade, até porque no diploma anterior não se dizia o que acontecia quando [a licença da empresa] caducava do ponto de vista do seu registo e da actividade. Ficavam ilegais, não tinham licença, mas depois não se desenvolvia a dizer o que acontecia a seguir”.

Com a nova proposta de lei, o problema mantém-se uma vez que em parte nenhuma do diploma é referido o que acontece às sociedades que não procederem à alteração de tipologia. Na proposta lê-se apenas que o “Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) publica no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau no mês de Janeiro de 2021, uma lista das instituições ‘offshore’ cuja autorização para o exercício da actividade ‘offshore’ tenha caducado por força do número anterior”, que define que as licenças para o exercício da actividade caducam a 1 de Janeiro de 2021.

“Enquanto na revogação se dizia que elas se tinham de se dissolver, agora diz apenas que [a licença] caduca e que têm o prazo de três meses a partir da data da caducidade para se adaptar a sociedades normais, mas não diz o que acontece àquelas que não fizerem nada. Devia haver pelo menos um ‘desregisto’ oficioso porque, senão, vai-se à Conservatória e a sociedade continua a existir”, advertiu Manuela António.

Nesse sentido, considera que na proposta de lei “devia estar previsto que, decorrido o prazo que a lei dá para [as empresas] se adaptarem, deviam ser dispensadas das formalidades da dissolução, que são complexas, e o conservador pode, oficiosamente, cancelá-las e as finanças a mesma coisa”. Do modo como o diploma está redigido, “vamos ficar com um nim”, alertou.

“Vai caducar a licença, elas deixam de poder operar legalmente. Em princípio, não operarão, mas se pedirem a certidão delas, de facto, continuam a existir no registo porque o diploma limita-se a dizer que a licença caduca mas não diz quais são as consequências”, explicou Manuela António apontando que, deste modo, as sociedades “não podem operar legalmente mas, formalmente, podem existir”.

Este é um dos pontos que leva a causídica a sustentar que ainda há margem para rever o diploma. “Há um regime provisório de dois anos, em que [as empresas] podem manter as vantagens do sistema, portanto, há tempo para rever. Em vez de se fazer um diploma que está coxo, era altura de fazer um em condições e não continuar nesta senda de se fazerem diplomas, a maior parte dos quais maus, mal feitos, com dificuldades de interpretação, disposições antagónicas, com lacunas, até porque depois há sempre uma resistência em rever o que se fez mal”.

Questionada sobre se o facto de não estar previsto na lei um mecanismo específico para o desaparecimento das empresas pode levar a que algumas delas operem, mesmo sem a licença, Manuela António faz uma comparação ilustrativa das possibilidades.

“Por exemplo, o facto de uma pessoa ser proibida de entrar num casino não quer dizer que não pode entrar. Em termos materiais, continua a poder ir ao casino. Está é proibida, portanto, está a fazer uma actividade ilegal. Isto é a mesma coisa”. Assim sendo, por um lado, a lei “permite que algumas [sociedades] continuem a operar ilegalmente”, e por outro, “mesmo que não operem ilegalmente, continuam a existir formalmente na conservatória do registo”.

No fundo, “elas não podem operar, mas ainda não morreram, continuam vivas”. “É preciso dizer como é que elas morrem e é natural que se elas não quiserem continuar a estar cá e não fizerem a adaptação, já que perdem o regime, não vão estar a gastar dinheiro e ter a preocupação de dissolver-se e de ir ao registo”.

Para evitar esta situação, a advogada entende que “o diploma tinha a obrigação de dizer que, uma vez verificada a caducidade, se, no prazo de três meses não ocorrer a mudança desta sociedade de forma a transformá-la numa sociedade normal, automaticamente considera-se dissolvida e o conservador deve cancelar o seu registo”. “Isso não está feito”.

 

Pouco tempo para a conversão

Por seu turno, as empresas que quiserem continuar a operar no território e que, para isso, pretendam proceder às alterações necessárias, também podem enfrentar alguns obstáculos segundo o que está patente na proposta de lei.

Manuela António acredita que o diploma prevê um “período razoável” para que estas sociedades desapareçam enquanto empresas a operar como ‘offshore’, pouco mais de dois anos, até 1 de Janeiro de 2021. “É um período razoável que lhes permite exercer a actividade e ainda manter algumas isenções fiscais”. “Mostra que Macau soube negociar, porque não deve ter sido fácil. Há uma grande pressão da União Europeia (UE) para acabar [com as ‘offshores’]. Isso mostra que o Governo, provavelmente na área financeira, soube negociar e perceber que as ‘offshores’ têm um papel importante, porque senão não tinham tido a preocupação de procurar protegê-las neste sistema com um período transitório tão extenso”.

Porém, devia ser possível que se convertessem em empresas normais ao longo destes dois anos e não apenas no espaço de três meses. A proposta de lei refere que “no caso de ocorrer caducidade de autorização para o exercício de actividade offshore antes ou no do dia indicado [1 de Janeiro de 2021], as instituições ‘offshore’ ficam isentas de pagamento dos respectivos impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo comercial se procederem à alteração de firma e objecto social no prazo de 90 dias a contar da data de caducidade”.

A causídica defende que está “errado” não ser permitido que durante o período transitório seja feita a adaptação. “Só está previsto nesses 90 dias e não faz sentido nenhum porque podia manter-se o regime, elas continuavam a beneficiar, mas permitia-se que fizessem a adaptação até porque muitas destas sociedades, quase todas, têm sócios estrangeiros, precisam de deliberações tomadas no estrangeiro, que demoram algum tempo. E precisam de falar com bancos porque fazem parte de consórcios financeiros e beneficiam de centenas de milhares de milhões de dólares de Hong Kong dos financiamentos”, indica Manuela António, destacando que a não comunicação levaria a uma situação de incumprimento.

“Qualquer entorse, qualquer vicissitude que surja nas sociedades e, nomeadamente, a vicissitude máxima que é elas desaparecerem, tem de ser comunicada, porque é causa de incumprimento do contrato e, portanto, elas vão ter de dizer” aos bancos, uma vez que “o incumprimento significa que têm de reembolsar imediatamente os empréstimos”.

Seja como for, as ‘offshores’ terão já de começar a conversar com os bancos sobre as mudanças decorrentes da alteração à lei e a explicar que terão de se transformar em sociedades normais para continuarem a exercer a actividade.

Este prazo imposto traz outro problema. “É muito para uma Conservatória fazer. Há sempre a tendência para se deixar as coisas para mais tarde, se calhar, fica tudo para o terceiro mês, e a Conservatória leva com 300 pedidos de alteração de sociedade o que também não é uma boa medida”, destaca Manuela António.

 

Objecto social mantém-se

Para a causídica, a proposta de lei já analisada na generalidade pela AL incorre ainda num erro patente também no artigo que refere o prazo para as alterações. “O artigo da isenção, que devia chamar-se ‘transformação’, diz que tem de se mudar o objecto social, o que é mentira, porque o objecto social não tem nada que mudar porque é perfeitamente legal e há centenas de empresas com o objecto das ‘offshore’ só que não são ‘offshore’, a querer operar aqui”.

No despacho de 1999 que especifica as actividades de serviços comerciais e serviços auxiliares ‘offshore’, referido por Manuela António, são mencionadas áreas como consultoria em equipamento informático, processamento de dados, actividades de bancos de dados, de apoio administrativo e arquivístico, de investigação e desenvolvimento, ensaios e análises técnicas, serviços de gestão e administração de navios e aeronaves e comércio de mercadorias e serviços entre a China e os países de Língua Portuguesa.

“Aqui deveriam querer dizer qualquer coisa como ‘tipo’. Eles dizem que no caso de se transformarem devem proceder à alteração da firma, está certo, e objecto social, que não está certo, porque podem continuar exactamente com o mesmo objecto social, porque há dezenas ou centenas de empresas em Macau constituídas com este objecto”, explanou a causídica.

Resumindo, Manuela António conclui que “o diploma tem imensas deficiências”. “É uma [proposta de] lei feita por quem não sabe Direito, por quem não conhece a realidade de Macau e, designadamente, a realidade das ‘offshores’ e do que elas andam a fazer”. Por esse motivo, deve ser alterada. “Aliás, não devia nascer com estes defeitos todos, porque nasce muito defeituosa. Isto é como um bebé nascer com poliomielite, porque nasce com entorses substanciais”, criticou a advogada.

Segundo informações divulgadas pelo Conselho Executivo, no final de Setembro havia 360 instituições ‘offshore’ no território. No entanto, Manuela António acredita que existam mais de 700 e justifica a discrepância nos valores com a possibilidade de algumas companhias terem desaparecido sem que tenham sido oficialmente dissolvidas.