A análise na especialidade da proposta de alteração à lei que regula o direito de reunião e de manifestação revelou a vontade de alguns deputados reverem a legislação no geral, mas Ho Ion Sang frisou que esse processo implica amplo consenso social. Este desejo vem reflectido no parecer sobre a alteração técnico-normativa que transfere responsabilidades do IACM para o CPSP

 

Salomé Fernandes

 

A 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa assinou “sem sobressaltos” o parecer relativo à proposta de alteração à lei que regula o direito de reunião e de manifestação, disse o presidente do grupo, Ho Ion Sang, indicando ainda que está agora a ser avaliada a calendarização da votação no Plenário.

“O Governo disse-nos claramente que esta proposta de lei se limita a efectuar a transmissão de competências”, em termos do aviso prévio para manifestações que, ao abrigo da lei vigente, deve ser feito ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), que imediatamente o comunica ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). A proposta de revisão visa eliminar uma etapa, passando o aviso a ser submetido directamente ao CPSP.

“Aquando da discussão desta proposta de lei colocámos questões sobre se vai restringir ou controlar as actividades de reunião e manifestação e o Governo disse-nos que não”, afirmou o presidente da comissão, garantindo que essa questão continuará a ser seguida, nomeadamente através das comissões de acompanhamento.

Para além disso, a maioria dos membros da comissão considerou que o entendimento generalizado a nível internacional é de que os assuntos relativos à reunião e manifestação devem ser tratados pela polícia, pelo que a alteração “não é intervenção da RAEM” mas sim uma opção que “mais se aproxima da prática comum”, refere o parecer. E permite salvaguardar a “coerência dos actos administrativos”.

Apesar desta mudança se cingir à parte técnico-normativa da lei, tendo também sido actualizadas algumas terminologias, levantou-se no seio da comissão a possibilidade de uma revisão geral da lei. “Há quem diga que se deve aproveitar esta oportunidade para rever globalmente a lei em vigor”, declarou Ho Ion Sang. Sem especificar o número de deputados defensores dessa ideia, referiu ainda que a justificação apresentada para uma revisão geral relaciona-se com decisões judiciais passadas em matéria de manifestações e reuniões, que mostram haver “ainda espaço para melhoria”.

Em causa está a ausência de uniformidade das decisões judiciais do Tribunal de Última Instância (TUI) em casos idênticos. Isto em casos de restrições especiais, de espaços/locais onde “decisões do TUI dizem que no mesmo local se podem realizar várias actividades, mas outras decisões dizem o contrário”, ou na utilização de vias públicas ou rodoviárias, em que novamente, “umas decisões dizem que se podem usar, outras não”.

Com base nisso, “é evidente que no seio da comissão tentamos alertar o Governo para as decisões do TUI”, referiu Ho Ion Sang, salientando que o Executivo prometeu “mais uma vez que vai dar importância a essas questões e está disposto a ouvir as opiniões dos diversos sectores da sociedade”.

Em declarações à TRIBUNA DE MACAU, o advogado Pedro Cortés comentou que a proposta para revisão geral com base nas decisões contraditórias “parece fazer pouco sentido”, uma vez que “há mecanismos na nossa legislação para uniformizar a jurisprudência”.

Por outro lado, o parecer explica que membros da comissão mostraram preocupação com a “discricionariedade excessiva do CPSP no processo de execução da lei, com a interpretação extensiva da lei, e com o estabelecimento de mais restrições face ao sentido literal dos artigos”, pelo que também apela à revisão de mais “normas de carácter substancial”.

Alertado para a questão, resta saber se o Governo vai avançar com uma revisão geral, que a concretizar-se, exigirá uma consulta pública, segundo alertou o presidente de comissão. De resto, pode ler-se no parecer que “as alterações substanciais de normas poderão influenciar os diversos direitos fundamentais dos residentes, e as questões a ponderar vão ser mais complexas”. “Assim sendo, na falta de um amplo consenso social não se deve, de facto e num curto espaço de tempo, desenvolver precipitadamente esse trabalho legislativo”.