A Comissão Permanente da AL está a analisar a proposta de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública, no âmbito da qual o Governo pretende eliminar o prazo de 90 dias de antecedência para apresentação do pedido de aposentação. A Secretária para a Administração e Justiça considera que a medida dá mais flexibilidade ao sector para tratar da reforma
O artigo nº263 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) determina que o pedido para a aposentação voluntária seja apresentado com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data em que o interessado pretende ser desligado do serviço. No entanto, a proposta de revisão apresentada pelo Governo propõe alterar esse artigo para que seja feita a dispensa desse prazo.
A Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, explicou que depois do Executivo ter recolhido e ponderado várias opiniões junto dos diferentes departamentos, decidiu avançar com a proposta de revisão do artigo relativo ao pedido de aposentação voluntária. Segundo um comunicado oficial, Sónia Chan acredita que “quando a aposentação de pessoal não afectar o funcionamento dos serviços e for possível tratar dos procedimentos de aposentação num período curto de tempo, a revisão da lei vem dar maior flexibilidade aos serviços públicos no tratamento desses pedidos, tais como, por razões de saúde ou familiares”.
Para além disso, notou que a alteração prevista refere-se a procedimentos, e não afecta a qualificação para requerer a aposentação.
Na explicação, Sónia Chan salientou que o essencial da revisão da lei é rever a relação entre o regime de aposentação actual e o regime de processo disciplinar, pelo que o Governo vai continuar a auscultar as opiniões de deputados da Assembleia Legislativa (AL) e sociedade. Actualmente, a proposta de revisão encontra-se em debate na 3ª Comissão Permanente da AL.
L.F.



