A mais recente proposta de revisão à Lei sobre a contração de trabalhadores não-residentes indica que deixará de ser necessário ir aos Serviços de Migração duas vezes para ter uma autorização de permanência temporária, bastando uma ida. Além disso, continuará a não ser obrigatório entregar registo criminal e chegar à RAEM a partir da sua terra natal. Para terem acesso a um “Blue Card”, actualmente, os trabalhadores não-residentes têm de se deslocar aos Serviços de Migração duas vezes para tratar de formalidades, porém, a revisão da Lei da contratação de TNR sugere que este processo seja facilitado, exigindo que vão lá apenas uma vez.

Ontem, representantes da DSAL explicaram à 3ª Comissão Permanente que no futuro não será preciso entregar o documento de viagem original, bastando uma cópia, e todos os documentos podem ser submetidos pelo empregador. Assim, o trabalhador tem apenas de esperar por receber os documentos através dos correios.

Ao abrigo da nova regra, o CPSP demorará cinco dias a analisar os documentos e a emitir a prova de imigração, caso o requerente seja um trabalhador não qualificado e apenas um dia para os empregados domésticos.

Apenas a actual segunda deslocação continuará a ser necessária uma vez que é aí que os TNR são sujeitos à recolha de impressões digitais.

Com estas mudanças, os não-residentes podem continuar a entrar no território como turistas, ser entrevistados cá, sair de Macau e voltar a entrar com a prova de imigração.

O Governo também não vai exigir que os TNR só possam vir para Macau a partir da sua terra natal. “Muitos trabalhadores, sobretudo filipinos, antes de chegarem a Macau, trabalham noutros países do Sudeste Asiático ou do Médio Oriente, por isso, as autoridades não tencionam criar tal exigência”. Também vai continuar a não ser preciso registo criminal.

 

Rima Cui