Resolver a falta de recursos das decisões judiciais para casos envolvendo os altos titulares de cargos públicos, mas excluir o Chefe do Executivo desse direito manifesta uma “ponta de injustiça e de inconstitucionalidade”, defende o jurista António Katchi em reacção à proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária, ainda em fase de consulta. Quanto à exclusão de juízes estrangeiros de processos que envolvam matérias classificadas como segurança nacional, João Augusto Gil de Oliveira, antigo juiz em Macau, reconhece que a medida irá causar alguma “incomodidade” enquanto que António Katchi questiona até que ponto medida irá reforçar a independência dos tribunais

 

Catarina Almeida

 

O Governo quer impedir juízes estrangeiros de julgarem casos relacionados com a segurança nacional. A intenção consta da proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária que se encontra em fase de consulta. Segundo a Rádio Macau, que teve acesso ao documento, o Executivo argumenta que os processos que envolvam crimes como traição à pátria, secessão, subversão contra o Governo Central ou subtracção de segredo de Estado, entre outros, devem ser da competência de juízes que sejam de “nomeação definitiva e cidadãos chineses”.

Além dessas condições, e para “garantir respeito pela independência dos tribunais e o princípio do juiz natural”, os juízes que assumam casos relativos à segurança nacional devem ser “designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, por períodos de dois anos”.

Numa primeira análise, e ainda que ressalvando o facto do seu conhecimento sobre a proposta ser “limitado”, o jurista António Katchi questiona até que ponto a “exclusão de juízes estrangeiros do julgamento de casos relacionados com a segurança nacional poderia reforçar a garantia de independência dos tribunais”. “Em relação aos juízes recrutados ao exterior, poder-se-ia colocar essa hipótese, atendendo a que vêm para Macau em comissão de serviço por prazos renováveis; já relativamente aos residentes permanentes de Macau, isso não acontece”, aponta António Katchi à TRIBUNA DE MACAU. Ainda assim, “se, por hipótese, a mera presença de juízes estrangeiros fosse lesiva da independência judicial, então, precisamente em nome desse importante princípio constitucional, deveria ser excluída totalmente, independentemente das matérias”.

Além disso, o jurista destaca o facto da Lei Básica da RAEM permitir recrutar juízes estrangeiros. E, se o faz, “é porque não considera que a existência de juízes estrangeiros ofenda a soberania chinesa sobre Macau ou prejudique a segurança nacional”. “Nesse domínio, a Lei Básica só considerou importante reservar para cidadãos chineses o cargo de Presidente do Tribunal de Última Instância (TUI). Não estabeleceu tal reserva, nem para os restantes membros do TUI, nem para o Presidente do Tribunal de Segunda Instância (TSI). Nem tão-pouco fixou ou mandou fixar quotas máximas para juízes estrangeiros”, refere.

Da mesma forma, salienta António Katchi, “em lado nenhum diferencia juízes chineses e juízes estrangeiros no tocante às suas competências ou áreas de intervenção”. Antes, “obriga-os a todos a prestar juramento de fidelidade à RAEM e não obriga nenhum deles a prestar juramento de fidelidade à RPC, excepto o Presidente do TUI”.

De uma forma geral, o jurista defende que “uma lei ordinária que viesse subtrair certas matérias aos poderes de cognição e julgamento dos juízes estrangeiros (estrangeiros, mas possivelmente até residentes permanentes de Macau) colidiria frontalmente com aquele princípio”. Até porque “a RAEM não é obrigada a recrutar juízes estrangeiros; mas, recrutando-os – e recrutando-os certamente no pressuposto de que são fiáveis – deve confiar neles”.

Por outro lado, questiona quem irá qualificar um caso como estando relacionado com a segurança nacional. “Que critérios forneceria a lei para essa qualificação? Não haveria o risco de qualquer caso relacionado com luta política ou mesmo sindical vir a ser qualificado como atinente à segurança nacional, atendendo ao modo como o regime totalitário da RPC entende essa segurança nacional?”, aponta.

Em relação à designação de juízes por parte do Conselho dos Magistrados Judiciais, por um período de dois anos, António Katchi também levanta algumas dúvidas: “A ideia de se designarem juízes especiais para julgarem esses casos, com mandatos de dois anos – juízes esses que proviriam, presumo eu, de um tribunal diferente do legalmente competente em razão da matéria e que viriam trabalhar nesse tribunal apenas para cuidarem desses casos – constituiria, não uma garantia reforçada do princípio do juiz natural, como alega o Governo, mas uma forma ‘sui generis’ de infringir esse mesmo princípio”, adverte.

 

Juízes de “segunda”

Por sua vez, João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, juiz durante mais de duas décadas em Macau, reconhece que, numa primeira instância, é preciso “ponderar” esta questão que, ainda assim, gera “alguma incomodidade”. “Desde logo para os juízes que aqui estão. Pode-se entender que não são juízes de corpo inteiro, que serão juízes de segunda, mas acho que há que contextualizar as coisas. Temos de ver como é que isso seria aplicado”, apontou à margem da cerimónia de entrega das Medalhas e Títulos Honoríficos.

Ainda assim, entende que poderá haver “determinados assuntos da soberania chinesa, e Macau integra-se dentro dessa soberania, em que haja alguma incomodidade que sejam juízes estrangeiros – não chineses – eventualmente a decidir essas questões”. Em todo o caso, reitera que se trata de uma questão sobre a qual não tem “ideias firmes”. “Implica reflexão, algum debate, e essa é a minha posição”.

A proposta do Governo concede também o direito a recurso aos titulares dos principais cargos públicos envolvidos em processos judiciais, mas exclui o Chefe do Executivo. “Excluir dessa extensão o Chefe do Executivo significa manter, afinal, uma pequena ponta de injustiça e de inconstitucionalidade, o que certamente merece objecção”, defende António Katchi. “Para quê ser tão mau para o Chefe do Executivo? Ossos do ofício? Ou estar-se-á, porventura, a presumir que um Chefe do Executivo de Macau nunca se irá sequer sentar no banco dos réus?”, questiona o jurista.

Ora, segundo defende, “a Lei de Bases de Organização Judiciária, ao denegar direito de recurso a certas pessoas, está obviamente a violar aquelas disposições, pelo que a sua revisão no sentido de lhes garantir tal direito é, não só um imperativo de justiça, mas também um imperativo de constitucionalidade”.

 

Mais juízes só com mais competências

Quanto ao aumento do quadro de juízes no Tribunal de Última Instância, o Governo parece não avançar com novidades. Segundo o documento de proposta, ainda que se proponha a resolver a questão da falta de recursos das decisões judiciais contra altos titulares, o Executivo prevê manter o quadro de três juízes.

Uma proposta que, aos olhos de João Augusto Gil de Oliveira, faz em tese algum sentido. “Aumentar [os juízes] no TUI apenas por aumentar e para fazer número para depois não terem nada que fazer? Não concordo. Se é para terem outras competências acho que sim e que deve ser integrado dentro de uma organização judiciária”, defendeu.

Ademais, salienta também que “não deve ser criada uma lei para um caso concreto – tal como se dizia que não deveria ser criada uma lei para resolver um determinado caso a propósito da suposta proposta de lei que afinal não era”. “É evidente que temos regras até do Direito Nacional que dizem que deve haver sempre um recurso, mas há que integrar isso numa reforma, eventualmente num alargamento e com competências também mais alargadas, e não ir criar uma lei para se poder ver recursos num determinado caso concreto. Mas reconheço que é uma situação delicada”, concluiu.

Por seu turno, António Katchi sustenta que seria “vantajoso” aumentar o quadro de juízes do TUI. Ainda assim, compreende a “oposição do Governo de Macau (e, provavelmente, do Governo central) a essa ideia”. “Num TUI com três juízes (todos, aliás, nomeados pelo Chefe do Executivo), basta garantir a ‘lealdade’ de dois para obter uma jurisprudência alinhada com a vontade do Governo”, apontou.

 

Sistema judicial tem dado sinais “positivos”

João Augusto Gil de Oliveira, juiz que exerceu funções no território durante mais de 20 anos, sublinhou a sua confiança na independência do sistema judicial de Macau. Para o antigo juiz do Tribunal de Segunda Instância, o poder judicial deve ser “visto no seu todo”. “Tem de ser visto no conjunto das suas decisões, e eu acho que o sinal dado é positivo”, observou. “Tenho a impressão que se tem de olhar é para o todo e mal de nós se não acreditássemos e não quiséssemos querer que temos um poder judicial e independente”. Quanto ao caso mediático do deputado suspenso Sulu Sou, Gil de Oliveira também se mostrou convencido de que o julgamento será justo. “Se dissesse que não acreditava era negar a minha função, o meu papel que tive e aquilo que sou. Acho que será muito mau se as pessoas realmente não acreditarem que a RAEM tem condições para proporcionar um julgamento justo”, realçou.

 

“Corpo especial” de juízes é uma “má solução”

O presidente da Associação dos Advogados criticou o facto do Governo defender que apenas os juízes chineses, de nomeação definitiva, devem ter competência para julgar casos relacionados com a segurança nacional. “Em obediência aos princípios da transparência da justiça, da independência e da imparcialidade do poder judicial é uma má solução a criação de um corpo especial de juízes para o julgamento de um tipo de crime específico”, disse Neto Valente à Rádio Macau. “A Lei Básica diz no Artigo 85º que pode haver tribunais de competência especializada, mas não diz que pode haver tribunais especiais. Criar um corpo de juízes especiais para um determinado tipo de crime, no fundo, é criar um tipo de tribunal especial”, advertiu. “Pior do que isto tudo, é que não se indicam os critérios da selecção dos que são escolhidos de entre os cidadãos chineses providos definitivamente, etc.”. Neto Valente lamentou ainda o que classifica como “uma discriminação negativa entre magistrados”. “Por um lado, porque essas competências são atribuídas só a juízes e procuradores de nomeação definitiva e, dentro destes, só aqueles que sejam cidadãos chineses. Posteriormente, mesmo entre esses, apenas alguns são escolhidos para o efeito”, disse, sublinhando que a Associação dos Advogados entende que “aos juízes cabe aplicar todas as leis”.