Esperada pelo menos há dois anos, a revisão do Regime da Escolaridade Obrigatória deverá arrancar no primeiro semestre de 2019, com a realização de uma consulta pública, revelou a DSEJ à TRIBUNA DE MACAU. O intervalo etário abrangido pela escolaridade obrigatória deverá manter-se, no entanto, poderão verificar-se mudanças, incluindo em casos de ausência prolongada dos alunos, com as autoridades poderem aceder aos dados pessoais dos familiares junto dos serviços públicos
Inês Almeida
A prevenção da desistência dos estudos e abandono escolar dos alunos são alguns dos principais objectivos do processo de revisão do Regime da Escolaridade Obrigatória que deverá avançar este ano. A garantia foi dada pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) à TRIBUNA DE MACAU.
“Dado que o diploma legal da escolaridade obrigatória tem um conteúdo abrangente, torna-se necessário uma abordagem e estudos plenos, bem como auscultação da opinião pública de acordo com o mecanismo definido. Actualmente, está planeada a realização de uma consulta pública no primeiro semestre”, indicou o organismo na resposta a este jornal.
A DSEJ já apresentou as concepções da alteração ao Conselho de Educação para o Ensino Não Superior e realizou sessões de recolha de opiniões que tinham como público-alvo o “pessoal docente e não docente das escolas”, além dos encarregados de educação. Em simultâneo, a DSEJ organizou “reuniões com os serviços públicos que envolvem a execução da escolaridade obrigatória para abordar a criação de um mecanismo de colaboração e a sua optimização”.
Neste sentido, “foram apreciadas, de forma global, e melhoradas as disposições sobre os diversos mecanismos de aconselhamento e acompanhamento dos alunos que desistiram dos estudos ou que abandonaram a escola, reforçando as medidas de acompanhamento preventivas e eventuais imprevistos e revendo em simultâneo o conteúdo do projecto do diploma legal do Regime da Escolaridade Obrigatório alterado, de modo a alcançar uma melhor articulação entre os objectivos”.
Estas modificações não esquecem a intenção de implementar medidas contra o abandono escolar, defendida pelo Governo há já alguns anos. No entanto, ao invés da imposição de multas aos pais, algo que chegou a ser ponderado pela DSEJ, será estudada a possibilidade de as autoridades poderem ter acesso a dados pessoais dos encarregados de educação.
“De forma a estabelecer um contacto directo com as famílias dos menores abrangidos pela escolaridade obrigatória que não efectuaram a matrícula e com as dos alunos com ausência prolongada às aulas será apreciada, de forma cuidadosa, a viabilidade de as autoridades poderem ter acesso aos dados pessoais dos familiares daqueles menores e alunos, junto dos respectivos serviços públicos, mediante a revisão do regime da escolaridade obrigatória”, pode ler-se na resposta a este jornal.
Faixa etária abrangida mantém-se
Durante o processo de alteração ao diploma, esteve também em cima da mesa a possibilidade do alargamento do intervalo etário abrangido pela escolaridade obrigatória, que actualmente se fixa entre os cinco e os 15 anos. No entanto, uma vez que o actual é “melhor do que o disposto, em média, nos países e regiões desenvolvidos a nível internacional e asiático”, a DSEJ considera que não há “urgência em actualizá-lo”, pelo que na concepção da revisão do actual regime será mantido “o actual disposto sobre o intervalo etário”.
De um modo geral, referiu a DSEJ, “o espírito legislativo do Regime da Escolaridade Obrigatória salienta, principalmente, a atitude, responsabilidades e deveres que os envolvidos têm em relação ao direito à educação das crianças e adolescentes abrangidos, mas não com o objectivo de aplicar um castigo, tanto nos princípios como na prática real”, adiantou o organismo. “Tendo como referência as opiniões recolhidas do público, considerou-se que o castigo não é o melhor projecto de resolução” para combater o fenómeno do abandono escolar.
“Para além disso, após análise dos casos de desistência dos estudos de alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória nos últimos anos, o motivo incidiu, principalmente, no próprio aluno, por exemplo: problemas nos estudos ou doença, entre outros”. A DSEJ reitera que, “caso um menor cuja segurança, saúde, moral ou educação seja prejudicada, por maus-tratos, abandono, não ter cuidador ou outra situação similar, a lei em vigor protege-o e permite intervir no caso”.
Assim, a Administração da RAEM “irá incidir na criação de condições para a optimização do respectivo mecanismo e medidas, em vez de avançar rumo à sanção, na concepção da alteração do Regime da Escolaridade Obrigatória para que as crianças e adolescentes possam, sem sobressaltos, ter acesso à escola e a sua educação não seja interrompida”.
De recordar que a intenção de rever o Regime de Escolaridade Obrigatória já tinha sido manifestada no início de 2017.



