O Governo deve rever e melhorar o regime de Previdência com vista a eliminar a “desigualdade” decorrente da existência do regime de aposentação de garantia para a aposentação dos magistrados e o de previdência, defende Coutinho
Pereira Coutinho interpelou no Governo no sentido de perceber se já procedeu a uma avaliação e a um “estudo global para justificar o cancelamento do regime de aposentação aplicado aos funcionários públicos que não assumem cargos de magistrados”. Isto porque, segundo frisa, os funcionários públicos que “não assumem cargos de magistrado ficaram muito chocados, por entenderem que o pessoal das outras áreas se revestem também de profissionalismo especializado”.
O deputado refere-se ao Regime de Previdência, instituído em 2007, e que motivou em 2017 outra interpelação com vista a apurar a “razão da não extensão da sua aplicação aos magistrados do Ministério Público e Judiciais”. Coutinho obteve resposta em Outubro, mas não ficou inteiramente satisfeito.
Para justificar a manutenção do regime de garantia para a aposentação dos magistrados, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, baseou-se na “razão do profissionalismo das funções dos magistrados”. “Estes são recursos humanos escassos na RAEM” pelo que é “necessário manter o regime de garantia de aposentação”, cita o deputado.
Desta feita, Coutinho salienta que os “funcionários públicos que não se integram na área judicial alegam que a atitude discriminadora do Governo viola o artigo 25º da Lei Básica, pois, no âmbito de aposentação há que cumprir, com rigor, o princípio da igualdade de não discriminação”.
Coutinho insta o Governo a “proceder à revisão e melhoria do vigente regime de previdência, no sentido de eliminar o fenómeno de desigualdade decorrente da existência de dois regimes e de evitar a violação” da Lei Básica.
C.A.



