A proposta de revisão ao condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos poderá limitar, de certo modo, a liberdade pessoal dos trabalhadores, sobretudo por abranger áreas que não têm contacto directo com o espaço de jogo, advertem advogados ouvidos pela TRIBUNA DE MACAU
Inês Almeida
O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei que estabelece o condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos. Uma das alterações confirma uma ideia já anunciada pelo Governo como algo a ponderar e tem a ver com a interdição de entrada dos trabalhadores das concessionárias e subconcessionárias nos casinos.
De acordo com o documento apresentado pelo Conselho Executivo, confirma-se a abrangência por esta proposta de trabalhadores que não têm contacto directo com o casino. A proibição de entrada refere-se àqueles que “desempenhem funções nas mesas de jogo, máquinas de jogo, caixas da tesouraria, áreas das relações públicas, restauração, limpeza e segurança nos casinos, bem como dos trabalhadores que tenham a cargo a fiscalização dos casinos” quando não se encontrem no exercício de funções.
As excepções revelam uma cedência do Executivo pois, além dos primeiros três dias do Ano Novo Lunar, a proposta refere também a entrada nos casinos para efeitos de formação e participação em actividades de cariz associativo. Ainda assim, advogados ouvidos pela TRIBUNA DE MACAU mostram-se preocupados com eventuais restrições à liberdade pessoal.
“Por defeito sou contra todas as proibições”, refere Pedro Cortês, notando que deveriam ter sido apresentados “números de trabalhadores ligados aos casinos que têm problemas de vício no jogo”, bem como “dados de pessoas que trabalham nos casinos que, efectivamente, jogam”. “Sem isso, é muito difícil conseguirmos perceber esta alteração ao diploma”, apontou.
O facto de haver formação para os funcionários é algo normal e que deve ser considerado, acredita o advogado. No entanto, ressalva: “Não me parece que proibir é o caminho que deve ser seguido mas antes estudar, educar, fazer com que a ideia de jogo responsável seja algo cada vez mais imbuído nas concessionárias e não pura e simplesmente apresentar alterações”.
“Apresentar proibições só por apresentar não me parece que seja o caminho a seguir, mas tem sido o caminho seguido nos últimos tempos em Macau. As concessionárias deviam dar um pouco mais de ênfase à questão do jogo responsável e da educação dos próprios trabalhadores porque isso é meio caminho andado para que não sejam necessárias medidas legislativas”, entende Pedro Cortês.
No entanto, no que toca às penalizações por entrada indevida a proposta merece elogios. “Há uns anos uma pessoa que tinha menos de 18 anos entrou num casino e ganhou um prémio. Parece-me que é uma norma preventiva que tem toda a razão de ser”. Além disso, defende o advogado, “quando falamos das penalidades para a violação de proibição de entrada e a simplificação do procedimento sancionatório também me parece que era necessária”.
Carlos Eduardo Coelho demonstra preocupações semelhantes. “A interdição da entrada constitui sempre uma limitação à liberdade pessoal. A restrição sem o consentimento dos próprios tem de estar necessariamente sujeita a critérios muito rigorosos. Não nos esqueçamos que a liberdade pessoal é um direito expressamente previsto na Lei Básica, portanto, qualquer medida do Governo neste sentido tem de ser bem justificada”, indicou à TRIBUNA DE MACAU.
“Isso implica também que o Governo disponibilize os estudos claramente que dizem que todos estes trabalhadores dos casinos e não apenas os ‘croupiers’, têm uma maior propensão para se tornarem jogadores problemáticos do que uma qualquer outra pessoa”, destacou o advogado.
Uma presunção exagerada
“Quanto à questão dos trabalhadores das relações públicas, restauração e limpeza não se não se estará a ir longe demais, porque estas pessoas não trabalham directamente nas mesas de jogo, portanto, a haver alguma propensão será fundamentalmente dos ‘croupiers’ e das pessoas que fiscalizam os jogos, cujo trabalho é mesmo controlar, dar andamento aos jogos de fortuna ou azar”, defendeu Carlos Eduardo Coelho. “A presunção que a lei está a criar quanto a estas pessoas é um exagero”, acrescentou.
De qualquer forma, referindo-se aos restantes itens da proposta de lei, salienta que “conquanto que o objectivo seja o de prevenir o jogo problemático, qualquer medida será bem-vinda”.
A proposta prevê ainda penalidades decorrentes das infracções administrativas nos casos de violação da interdição de entrada nos casinos ou da prática do jogo pelos trabalhadores das concessionárias e subconcessionárias, a simplificação do procedimento sancionatório relativo a menores de 21 anos que entrem ilegalmente nos casinos estabelecendo um mecanismo de aplicação ‘in loco’ das multas e da possibilidade de pagamento voluntário.
A revisão preconiza também a inserção de normas que estabelecem a medida de apreensão cautelar de fichas ou outros benefícios dos jogos, assegurando o efeito útil da reversão para a RAEM dos montantes apostados e dos prémios ou outros benefícios ganhos por pessoas interditas de entrar e jogar nos casinos e o aditamento das instruções vigentes sobre a proibição de gravação de imagens e som, bem como do uso de telemóveis ou outros equipamentos de comunicação na área das mesas.
A alteração refere ainda o aditamento da obrigação de notificação, pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, da revogação do pedido de exclusão de entrada nos casinos apresentado por terceiros, quando requerida pelo próprio interdito.
As multas para quem violar a interdição de entrada nos casinos vão variar entre mil e 10 mil patacas. Esta parte da alteração poderá entrar em vigor apenas um ano depois da Lei ser publicada.



