A reunião para discussão da proposta de lei das escolas privadas foi marcada maioritariamente por questões dos deputados relacionadas com a atribuição de responsabilidades às respectivas entidades titulares, deixando de fora a direcção. Além disso, também levantaram dúvidas quanto ao encerramento automático das escolas

 

Depois de ter sido aprovado na generalidade na Assembleia Legislativa (AL), o “Estatuto das escolas particulares do ensino não superior” começou ontem a ser discutido na especialidade. A maior apreensão dos deputados prendeu-se com a atribuição de responsabilidades entre os vários órgãos dessas instituições.

Chan Chak Mo, presidente da 2ª Comissão da AL, disse haver dúvidas sobre o disposto no artigo 12 da proposta de lei, na qual consta que “a entidade titular está sujeita a eventual responsabilidade civil, penal e administrativa em que haja incorrido pelo funcionamento da escola e por actos praticados pelos órgãos da escola no exercício das suas funções”.

“Quem é punido são as entidades titulares, mas não o director (…) a entidade ou pessoa que financia a escola, e que não sabe sobre o funcionamento quotidiano da mesma” é que será responsabilizada, afirmou, interrogando sobre se será uma medida “justa ou não”.

O debate na generalidade já tinha sido marcado por questões da mesma natureza, com os deputados a colocarem em causa o “equilíbrio” entre as diversas entidades.

Sobre os recentes casos de abuso sexual de crianças em escolas privadas, Chan Chak Mo disse que “serão tratados através da lei penal” uma vez que “a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude não foi informada, o que viola as instruções”. O presidente da Comissão disse “haver uma infracção administrativa” e que será aplicada uma multa. “Há sempre que notificar a polícia, porque é um caso penal”, frisou.

Relativamente ao artigo 30, sobre o encerramento automático das escolas, o deputado lembrou que “a proposta nada diz sobre o destino dos alunos” nem sobre se “o Governo vai intervir ou não” em reacção a este tipo de fecho. De acordo com a proposta, o encerramento automático acontece quando a entidade tutelar colectiva se extingue ou, no caso de ser um indivíduo, se este falecer.

Por outro lado, os deputados mostraram-se preocupados com alguns termos empregues na proposta, nomeadamente no que diz respeito às sanções aplicadas quando se verificam infracções administrativas. Segundo o documento, será imposta uma multa de entre 10 mil a 400 mil patacas no caso de a entidade titular ou o conselho de administração cumprirem “defeituosamente” o disposto nos artigos 12 e 14, respectivamente. “Não compreendemos o que é o cumprimento defeituoso, não sabemos o que se entende por isto, o que pode causar conflitos no futuro”, afirmou Chan Chak Mo.

 

C.P.