O Secretário para os Transportes e Obras Públicas voltou a salientar que não será elaborada uma lei de enquadramento geral para a renovação urbana. Mas, revelou que serão elaboradas várias legislações específicas. As questões que vão ser legisladas incluem a percentagem de aprovação dos proprietários dos condomínios para poder avançar com a reconstrução; o plano de habitações temporárias e medidas preferenciais de promoção da renovação urbana, entre outras. Segundo o “Ou Mun Tin Toi”, Raimundo do Rosário afirmou que a renovação urbana pode arrancar por iniciativa dos próprios proprietários, promotores do empreendimento privado ou Governo. “Todos os prédios têm pequenos proprietários. Caso a reconstrução seja liderada pelo Governo, é necessária a concordância de todos os donos das fracções para haver um calendário concreto do arranque da obra”, realçou. À margem da reunião do Conselho para a Renovação Urbana, o Secretário ressalvou que, como o Conselho faz parte dos órgãos colegiais do Executivo, os direitos e deveres dos respectivos vogais são ambos supervisionados pelo regulamento administrativo, regulamentação interna e procedimento administrativo do Conselho para a Renovação Urbana.

 

R.C.