Na 10ª reunião plenária do Conselho para a Renovação Urbana, Paul Tse, coordenador adjunto, indicou que a demolição de edifícios antigos no âmbito da renovação urbana não vai destabilizar o mercado imobiliário. A discussão dos valores e legislação para as compensações dos residentes cujas residências venham a ser demolidas foi remetida para o próximo ano
Salomé Fernandes
O Conselho para a Renovação Urbana (CRU) realizou ontem a 10ª e última reunião plenária do ano. Do encontro, saiu um resumo do trabalho desenvolvido durante 2017, com Paul Tse, coordenador adjunto do primeiro grupo especializado a manifestar a expectativa de que os pormenores sejam discutidos em 2018, e que as propostas em mesa não provoquem alterações no mercado imobiliário.
Questionado sobre a possibilidade dos preços do imobiliário subirem após as demolições incluídas no plano de renovação urbana, Paul Tse indicou aos jornalistas que o projecto “vai criar procura no mercado, mas o facto de o Governo fornecer alojamento temporário significa que nem toda essa procura se vai dirigir ao sector privado”. “Para além disso, ao dar um subsídio monetário, algumas das pessoas, como casais mais velhos, podem ficar com os seus familiares por um período curto”, frisou, acrescentando que “em termos de habitação pública social e alojamento provisório temos de conseguir ter um equilíbrio”.
Ainda não há terrenos definidos para o alojamento temporário. “Nesta fase só temos uma concepção para estudar diferentes propostas”, disse, notando que “em Macau temos muitas pessoas mas poucos terrenos”.
Fica também por esclarecer o valor dos subsídios monetários a atribuir a moradores que pretendam comprar ou arrendar uma nova casa para habitação provisória. “Neste momento estamos preocupados com ideias e propostas práticas, não perdemos demasiado tempo com os detalhes. Esses devem ser analisados num ponto mais tardio, quando houver consenso geral sobre as medidas a tomar”, apontou.
Para além disso, Paul Tse indicou que está em discussão entre os departamentos financeiro e legal uma proposta de lei para evitar que os residentes paguem dupla taxa de impostos. Algo que acontece “quando a propriedade é transferida para uma empresa do Governo, e depois quando a obra é finalizada e retorna aos donos antigos ou aos novos”.
Já o segundo grupo da especialidade relembrou que o aproveitamento de edifícios industriais para outros propósitos tem de obedecer à legislação em vigor. “Nos termos legais de segurança contra incêndios temos de estudar de uma forma profunda para estes edifícios industriais para serem aproveitados para finalidades porque quando implica alteração da finalidade também implica o pagamento do prémio”, sublinhou um representante deste grupo.
Os prédios com fins industriais, que se classificam legalmente como sendo de baixo, médio ou alto risco, não podem ser utilizados para as mesmas actividades, dada a necessidade de diminuir a insegurança pública.



