Entre amanhã e 20 de Setembro o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca está sujeito a consulta pública. O objectivo é que as pessoas retornem ao local original depois de reconstrução dos edifícios, mas a DSSOPT alerta que as áreas das fracções reconstruídas poderão ter áreas reduzidas em 20 a 30%

Salomé Fernandes

Arranca amanhã a consulta pública sobre o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca, para pessoas que fiquem sem casa no contexto de renovação urbana. Nenhuma das opções compreendidas na proposta é obrigatória, devendo o Governo facultar a escolha apenas “quando houver recursos habitacionais”. A recolha de opiniões dura até 20 de Setembro.

Apesar das medidas em análise, o regresso ao local original é “o mais ideal”, disse o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Lao Pun Lap, sendo que caso haja reconstrução “damos prioridade a esse proprietários regressarem ao local original ou ficarem na mesma zona”. Porém, as habitações podem ser menores do que as originais.

“Na maior parte das situações, depois de demolir os edifícios nós pretendemos construir um prédio com mais fracções”, disse, indicando que “pode haver uma diferença” e “limitações” nos critérios de construção das habitações antigas e das novas. “Tem uma possibilidade de depois de construir ter uma área menor que a habitação anterior. Mas aqui estão a criar umas condições que depois da demolição dos prédios se a área for diminuída as pessoas têm de morar. A habitação depois de ser construída pode reduzir 20 a 30% da área e é normal”, continuou Li Canfeng.

De acordo com o documento de consulta, o proprietários afectados pela reconstrução de edifícios no âmbito da renovação urbana terão mais opções ao seu dispor para lidarem com a situação. Por um lado, ao receberem o subsídio de alojamento temporário durante o período de reconstrução dos edifícios, os lesados podem não apenas procurar habitação para arrendar no mercado, como passam a poder efectuar um pedido para acederem a alojamento temporário.

A renda desta habitação é definida tendo referência os preços de mercado para edifícios da mesma classe, e o prazo de alojamento finda com o regresso ao local original após construção do edifício novo. O Conselho para a Renovação Urbana sugeriu que dentro da reserva de terrenos fossem escolhidas parcelas destinadas à construção de habitações para alojamento temporário. Os critérios da sua distribuição serão definidos mais tarde por despacho do Chefe do Executivo.

Questionado sobre a possibilidade deste plano afectar os projectos para habitação pública no terreno da CEM e na Zona A, Li Canfeng, director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) afirmou que “a reserva de terrenos consegue satisfazer as necessidades, não vão ocupar os terrenos de projectos já definidos”.

Por outro lado, os terrenos podem mesmo ser utilizados para a construção de parques ou outras instalações públicas, impedindo os proprietários de regressarem ao local original. Nessas situações, os lesados recebem uma compensação pecuniária, com a qual podem procurar uma nova fracção no mercado, ou comprar habitação para troca. A habitação para troca vai ser vendida tendo por base os preços de mercado, sendo que depois de comprada passa a habitação particular.

Compensações dependem de outro regime jurídico

Ficam por saber os critérios para o valor da compensação, remetendo o director dos Serviços de Provedoria de Justiça, Lam Chi Long para a sua definição no regime jurídico para a renovação urbana, um diploma ainda por concluir. “Separámos os dois regimes para poder acelerar o ritmo de promoção de renovação urbana”, comentou. Quanto aos motivos que poderão servir de base a uma expropriação, aplica-se o regime das expropriações por utilidade pública, de 1992.

Em linha com o que tinha sido já anunciado por Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, o documento de consulta pública faz referência ao caso do “Pearl Horizon”, cujos compradores lesados poderão também usufruir deste sistema. Mas a capacidade real de aquisição é incerta. “Se adoptarmos o preço do mercado actual e depois vendermos aos proprietários do Pearl Horizon penso que muitas pessoas não têm capacidade de suportar esse preço no futuro”, reconheceu Lam Chi Long. Os critérios e valores de venda das habitações serão definidos através de despacho do Chefe do Executivo.

O Conselho de Renovação Urbana sugere ainda a criação da “Macau Renovação Urbana, S.A.”, totalmente gerida pelo Governo e dedicada à realização e promoção da renovação urbana. Como o alojamento temporário e as habitações para troca são de natureza pública, o seu arrendamento, venda e gestão ficará a cargo desta sociedade. Recorde-se que em Maio deste ano o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, disse discordar da criação desta empresa de capitais públicos.